Processo 0020289-07.2024.5.04.0541
TST • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020289-07.2024.5.04.0541 RECLAMANTE: VANESSA SPANHOL DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98c028 proferido nos autos. Vistos, Ante o trânsito em julgado, requisitem-se os honorários periciais, intimando-se o Perito acerca da efetivação do procedimento, que deverá informar ao Juízo, na hipótese de decorrer prazo de 180 dias sem pagamento, para a adoção das medidas cabíveis. Cumpram-se as seguintes diligências: 1. Intimem-se as partes para que informem, em 48 horas, se pretendem apresentar cálculo de liquidação. 2. Uma vez demonstrado o interesse, defiro-lhes o prazo de 10 dias para a apresentação da conta, no PJe-Calc, independentemente de intimação. 3. Para efetuar o cálculo, salvo disposição expressa em contrário na sentença liquidanda, deverão ser observadas as Súmulas e as Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região seguintes: Súmula nº 25 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Os descontos previdenciários e fiscais são cabíveis, independentemente de sua previsão no título judicial, resguardada a coisa julgada. Sum. n. 25 TRT4. Súmula nº 26 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. Os descontos previdenciários apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, excluídos os juros de mora, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido. Sum. n. 26 TRT4. Súmula nº 37 - HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. Os honorários de assistência judiciária são calculados sobre o valor bruto da condenação. Sum. n. 27 TRT4. Súmula nº 53 - DESCONTOS FISCAIS. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. Os juros de mora sobre o crédito trabalhista não integram a base de cálculo dos descontos fiscais. Sum. n. 53 TRT4. Súmula nº 54 - JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Os juros de mora sobre a indenização por dano moral incidem a partir da data do ajuizamento da ação, aplicando-se a regra do art. 883 da CLT. Sum. n. 54 TRT4. Orientação Jurisprudencial nº 1 - EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar o recolhimento das contribuições sociais destinadas a terceiros. OJ n. 1 - SEEX - TRT4. II - CONTRIBUIÇÕES PARA O SAT. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições para o custeio do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT). Orientação Jurisprudencial nº 8 - JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A condenação subsidiária imposta ao ente público não autoriza a aplicação do benefício da redução dos juros de mora. OJ n. 8 - SEEX - TRT4. No mesmo sentido da OJ 382 da SDI-1 do TST. Orientação Jurisprudencial nº 10 - FGTS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. Quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. OJ n. 10 - SEEX - TRT4. Orientação Jurisprudencial nº 14 - IMPOSTO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TST
O TST é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.