Processo 0020289-71.2026.5.04.0012
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020289-71.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: MICHELE NORONHA DOS SANTOS RECLAMADO: FORMEL D DO BRASIL LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4dabf proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Ciência às partes da data da inspeção pericial e modo de realização. 2 - O prazo para entrega do laudo é 10/06/2026. Ciência ao (à) perito(a). 3 - Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pela parte reclamada. 4 - O prazo para manifestação pelas partes sobre o laudo pericial e, ainda, para a parte autora se manifestar sobre a(s) defesa(s) e documentos juntados é 24/06/2026, de forma preclusiva. 5 - Tendo em vista o que consta no art. 2, § 2, da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT-4: Art. 2º No ato do ajuizamento, a parte demandante poderá optar pela tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, mediante manifestação em campo próprio no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe. (...) § 2º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados, hipótese em que o processo seguirá o procedimento aplicável às demandas não inseridas no "Juízo 100% Digital". Em face da manifestação da segunda reclamada, ID e98e161, converto o processo para o andamento convencional, retirando a modalidade do Juízo 100% Digital. Assim, a audiência a ser aprazada passa para a modalidade presencial. Intimem-se as partes para ciência. 6 - Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 26/08/2026, às 14h, NA MODALIDADE PRESENCIAL, na sala de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 1 - 2° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90110-904. A parte que, eventualmente, não comparecer, será declarada confessa quanto à matéria de fato na forma da súmula n. 74, I do TST. As partes ficam cientes que estão intimadas para prestar depoimentos pessoais sob pena de confissão, na pessoa do procurador, porquanto a intimação de atos desta forma é considerada pessoal (Lei nº 11.419/2006 art. 5º, §6º). Na forma do art. 825-H, §§ 2º e 3º da CLT e 455 do CPC, as testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação e não são intimadas pelo Juízo, salvo se comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC, dentro do prazo legal estipulado no referido artigo. Ressalto que o CNJ na decisão no PP 0003504-72.2022.2.00.0000, determina a retomada das audiências e sessões presenciais, admitindo-se o modelo telepresencial apenas por exceção. No mesmo sentido, o atual texto do art. 9º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 3.857, de 15/10/2020. Da mesma forma, o CNJ no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002260-11.2022.2.00.0000 julgado em 10/11/2022 assim fixou: 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão, a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da…
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