Processo 0020292-09.2026.5.04.0341
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0020292-09.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: LUANA CORREA MORSCHEL RECLAMADO: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65e706 proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia técnica para verificação da existência, ou não, de insalubridade, e o grau, nas atividades da parte autora. Nomeio para o encargo o(a) perito(a) Arthur Seibert Criveleto, E-mail: arthur.seibert@hotmail.com, telefone (51) 99679-8894. QUESITOS: Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e informarem endereço eletrônico e número de telefone para que o perito entre em contato, no prazo comum de 05 dias. A intimação dos respectivos assistentes técnicos é de responsabilidade das partes que os indicarem. Após o prazo dos quesitos, intime-se o perito para que informe, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade de realização da inspeção, modalidade (presencial ou telepresencial), local e data. O perito deverá, quando da intimação das partes acerca do agendamento da perícia, solicitar diretamente à parte os documentos que entender pertinentes para elaboração do laudo (PPP, PPRA, PGR e LTCAT, avaliações ambientais, comprovantes de treinamentos, ficha de EPI's, etc.). Os documentos requeridos pelo perito deverão ser anexados pelas partes até a data da perícia. Se o perito, no ato da realização da perícia, verificar a necessidade de juntada de documentos adicionais, deverá solicitar diretamente às partes, que deverão juntar os documentos aos autos no prazo de 05 dias. As partes deverão salvar o endereço eletrônico do perito a fim de evitar que suas mensagens caiam na caixa de spam, pois será o experto do Juízo quem comunicará às partes, via e-mail, acerca da data, da hora e do local da inspeção. Para as comunicações, o perito utilizará o e-mail informado pelas partes no processo, no silêncio, será utilizado o e-mail cadastrado no PJe. Quando da perícia, em caso de ausência, o perito técnico deverá realizá-la, observando, se for o caso, o disposto no art. 473, § 3º, do CPC (art. 769 da CLT). O laudo será anexado ao PJe até 20 dias após a realização da perícia. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 10 dias. Apresentados quesitos complementares, intime-se o(a) Perito(a) para que apresente resposta no prazo de 10 dias. Da resposta, as partes terão vista por igual prazo, mediante intimação. Intimem-se. ESTANCIA VELHA/RS, 28 de abril de 2026. CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA
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