Processo 0020294-80.2026.5.04.0372
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020294-80.2026.5.04.0372 RECLAMANTE: FABIO LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO SAFYR COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af3e20c proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor PEDRO MUNIZ DE JESUS NEVES. Vistos, etc. 1 - A parte autora postula, em sede tutela de urgência, a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho com a consequente baixa na CTPS e pagamento das parcelas rescisórias. Argumenta sofrer assédio moral, tendo sido submetido a tratamento humilhante e agressivo por parte dos prepostos da ré. Analisa-se. De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A imputação ao empregador de descumprimento de obrigações contratuais insere-se no direito ao contraditório e à ampla produção de provas pelas partes no curso da instrução processual. Assim, registre-se, o Juízo precisa estar convicto das alegações unilaterais para concessão da medida como é o caso da antecipação da tutela requerida. Neste momento, as alegações trazidas pela parte autora ainda são controvertidas. Mais ainda, o reclamante não junta aos autos nenhum documento relativo ao assédio moral em questão. Por fim, registro que o reconhecimento de extinção contratual por rescisão indireta implica em efeitos pecuniários distintos de um pedido de demissão ou de uma despedida por justa causa. Diante do exposto, não concedo a tutela de urgência ao reclamante, por entender ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC - sem prejuízo de posterior reexame da matéria, caso necessário. 2 - Designa-se a audiência inicial para tentativa de conciliação ou apresentação de defesa para o dia 08.06.2026 às 13h45min, a ser realizada de forma telepresencial, com a utilização da plataforma Zoom. As partes deverão participar da solenidade, sob as penas do art. 844 da CLT. Desta forma, as partes e procuradores deverão ingressar na sala virtual de espera da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga, acessando o endereço eletrônico https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasap02js e utilizar o código 640 048 0015, se solicitado. Após, aguardar orientações até que sejam encaminhados à sala de audiências. A parte/procurador deverá conferir se está na sala de audiências correta, observando o final "varasap02js". Na tela “Ingressar em uma reunião”, digite seu nome ou, se for advogado, o TRT solicita que coloque no espaço destinado ao nome também o número do processo ao qual se refere à audiência que vai participar, ou o horário da audiência, de conformidade com o guia rápido do zoom disponibilizado no site do TRT da 4ª Região (https://docs.google.com/document/d/158Q78hwRPH_rMtp8pVsP3_95ovj_vLXHPyXVqas0tyE/edit). Cabe ao advogado orientar as partes e testemunhas a utilizarem nomes que permitam identificá-los. Realizada essa configuração, na hora de entrar na audiência/sessão será exibido em sua identificação na sala de espera o número do processo (ou o horário), permitindo a verificação por parte do secretário de audiência/sessão. Sempre que for entrar em uma audiência/sessão é necessário fazer a alteração do nome. Sem esse cuidado, o secretário de audiência não terá como identificá-lo para admiti-lo na sala de audiência Em caso de acesso…
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