Processo 0020295-70.2025.5.04.0802

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020295-70.2025.5.04.0802
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATSum 0020295-70.2025.5.04.0802 RECLAMANTE: VITORIA DOS SANTOS DALTOE RECLAMADO: SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7535ddf proferido nos autos. 1. Notifique-se a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida em sentença ("Determinar que a reclamada proceda à anotação da baixa naDeterminar CTPS da reclamante, registrando a rescisão indireta, sem fazer referência à presentedemanda, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado desta decisão."). 2. Comprovada a baixa determinada acima, expeça-se alvará nos termos em que postulado no ID 9963daf. 3. Com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 879, da CLT, dá-se início à fase de liquidação por cálculos. Considerando que a parte reclamante manifestou desinteresse em confeccionar cálculo, intime-se a parte reclamada apresentar os seus cálculos no prazo de 08 dias. Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc. Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito obrigatório para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Caso não seja possível a juntada do arquivo na forma supra, o cálculo completo (na extensão .PJC) deverá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço varauruguaiana_02@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. Se apresentados os cálculos pela parte reclamada, a parte reclamante terá o prazo de 8 dias para impugnação, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Todos esses prazos correrão independentemente de nova notificação, observado o intervalo de 48 horas entre eles. Sinalize-se às partes e perito que o resumo do cálculo deverá seguir o padrão sugerido pelo TRT, cujo modelo encontra-se no sítio eletrônico do TRT da 4ª Região. No caso de fluência in albis dos prazos deferidos às partes para apresentação de cálculos, fica desde já nomeado para o encargo, às expensas da parte reclamada, o contador ad hoc Edegar Benites Pedelhes, que terá 20 dias para entregar o laudo. Apresentado o cálculo pelo contador, dê-se vista às partes, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT). Após, vista a União/Procuradoria Federal, se for o caso, observando o disposto no Provimento nº 12/13 da Presidência e da Corregedoria Regional do Trabalho da 4ª Região, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3, da CLT). Observe-se, para a realização da conta, no que cabível, os seguintes critérios: a) atualização monetária pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento do débito trabalhista, considerando-se esta a prevista em norma legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada em cláusula…

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