Processo 0020296-96.2022.5.04.0014

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020296-96.2022.5.04.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020296-96.2022.5.04.0014 RECORRENTE: MICHELE MACHADO NUNES E OUTROS (1) RECORRIDO: MICHELE MACHADO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fef56c proferida nos autos. ROT 0020296-96.2022.5.04.0014 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 38.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MAGAZINE LUIZA S/A CATILENE BRAMBATTI ALTAMIRANDA (RS50709) RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrido:   Advogado(s):   MICHELE MACHADO NUNES SUELEI VAZ DE SIQUEIRA (RS57051)   RECURSO DE: MAGAZINE LUIZA S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/10/2025 - Id 6640f8a; recurso apresentado em 10/10/2025 - Id acc1bb7). Representação processual regular (ids 3fdc62d, 5d7189d ). Preparo satisfeito (ids bc1859b, 0cbd8e6, 349e02f, 03073d1).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A parte reclamada juntou aos autos os registros de horários do lapso contratual não prescrito do contrato, até 31-12-2020, tendo em vista que desde 01-01-2021 a reclamante ocupava cargo de confiança. Os documentos consistem em espelhos de ponto eletrônicos assinados pela empregada (id 4aba27c e seguintes). A parte reclamada juntou aos autos os registros de horários do pacto laboral, que consistem em espelhos de ponto eletrônicos assinados pela empregada (id 09170b0 e seguintes). Há acordo de prorrogação de horas firmado entre as partes (id 2a2143e), ainda que não conste data de sua assinatura e o prazo de validade descrito seja de dois anos, enquanto que o contrato de trabalho vigeu por quase 06 anos. Saliento que não há apresentação do contrato de trabalho de maneira integral, mas apenas a última páginas (id 8917bd3), sendo juntados apenas os aditivos das épocas de alteração de função da empregada. Apesar disto, é incontroversa a adoção do regime de compensação modalidade banco de horas na relação de emprego, conforme se denota das anotações nos controles de 'compensação de horas'. Apreciando o preenchimento do requisito formal de validade do regime de compensação, não identifico a apresentação de normas coletivas contendo autorização de adoção do banco de horas, situação que, por si só, acarreta invalidade do regime. Em conclusão, tenho que o requisito formal para a utilização do regime de compensação do banco de horas deixou de ser satisfeito em todo o contrato de trabalho. Perante ao descrito, de pronto, declaro a invalidade do regime de compensação executado no contrato de trabalho, considerando a impossibilidade de averiguação do cumprimento das regras de adoção do regime de compensação estabelecidas em normas coletivas, não acostadas aos autos. Dessa forma, reconhecida a inexistência do regime de compensação durante o vínculo de emprego da reclamante, esta faz jus ao pagamento das horas extras prestadas. Assevero, por oportuno, que a condenação é expressa no deferimento apenas de diferenças de horas extras, o que pressupõe a consideração dos valores adimplidos durante o vínculo de emprego. Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário da reclamada.   Não admito o recurso de revista no item.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados