Processo 0020296-96.2026.5.04.0001

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020296-96.2026.5.04.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020296-96.2026.5.04.0001 RECLAMANTE: JORGE LUIS DOS SANTOS RECLAMADO: CONJUNTO RESIDENCIAL E COMERCIAL FARRAPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc6d0e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 29 de abril de 2026. SABRINA SPILIMBERGO  Secretária de Audiências        DESPACHO Vistos etc. 1 - O autor foi intimado (Id 8a883f3) para emendar a inicial e indicar o valor do pedido "d" da inicial (correção salarial), sob pena de extinção sem resolução de mérito do pedido. Na emenda id ded3f6a, o autor não indicou o valor do pedido. Diante do exposto, julgo extinto o pedido "d", sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.   2 - A parte autora requer seja reformada a decisão que indeferiu o pedido de tutela, tendo em vista juntou a CTPS digital com a data de baixa no Id 337fb8b. Analiso. Revejo a decisão que indeferiu anteriormente a tutela de urgência, tendo em vista que, com a emenda, foi juntada cópia da CTPS, indicando a existência de vínculo de emprego e o encerramento do contrato, com aviso prévio indenizado.  Contudo, diferente do que afirma o autor, a cópia da CTPS (id 337fb8b) indica que houve a anotação de baixa com data de 02/03/2026 e projeção do aviso prévio para 10/04/2026. Assim, indefiro o pedido de baixa na CTPS (por ausência de interesse) e defiro em parte a tutela relativamente ao alvará para habilitação no seguro-desemprego, por se tratar de benefício emergencial, devido ao empregado na rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador (preenchendo os requisitos dos artigos 294 e seguintes do CPC). Servindo esta decisão como alvará, autorizo o(a) reclamante a encaminhar o requerimento para percepção, condicionada ao preenchimento dos demais pressupostos legais, do benefício seguro-desemprego, observados os seguintes dados: Reclamante: JORGE LUIS DOS SANTOS, CPF: 003.307.970-69PIS: 127.57891.69-5CTPS Digital: 003.307.970-69Reclamada: CONJUNTO RESIDENCIAL E COMERCIAL FARRAPOS, CNPJ: 02.420.652/0001-00; Admissão: 19/08/2022Dispensa: 02/03/2026 (projeção do aviso prévio para 10/04/2026)   3 - Incluo o feito em pauta de audiência inicial no dia 16/07/2026 08:50, na modalidade telepresencial para todos os participantes, tendo em vista a adoção do Juízo 100% Digital.  INSTRUÇÕES PARA ACESSO E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Na data e na hora marcadas, os participantes deverão utilizar a plataforma Zoom (Ato Conjunto n.º 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da 01ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. As partes deverão fazer a PRÉVIA instalação do aplicativo ZOOM. No computador, o download é disponível no endereço: https://zoom.us/download (utilizar a opção: “cliente zoom para reuniões”). No celular, instalar aplicativo pesquisando por “zoom Cloud Meetings” no Google Play (para Android) ou na App Store (para IOS). Guia rápido de instalação: https://www.youtube.com/watch?v=pLy7CdRBLc8 Instalado, abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”; após, digitar o ID da reunião: 277 792 3853 ou utilizar o seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa01js As partes e os advogados deverão informar nos autos seus atuais endereços de e-mail e telefone, caso necessários no momento da audiência. As partes e…

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