Processo 0020299-05.2023.5.04.0018

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020299-05.2023.5.04.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALBERTO DE VARGAS ROT 0020299-05.2023.5.04.0018 RECORRENTE: VITOR PAULO SOUZA COSTA E OUTROS (4) RECORRIDO: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fceada1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020299-05.2023.5.04.0018 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   1. FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido:   Advogado(s):   ARLETE ELAINE BIAZI AFONSO CELSO BANDEIRA MARTHA (RS17006) LUCIANA BLATTNER MARTHA (RS96768) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE ANTONIO RODRIGUES AFONSO CELSO BANDEIRA MARTHA (RS17006) LUCIANA BLATTNER MARTHA (RS96768) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO EVANDRO SANT ANA BITTENCOURT AFONSO CELSO BANDEIRA MARTHA (RS17006) LUCIANA BLATTNER MARTHA (RS96768) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO RICARDO FAGUNDES SILVA AFONSO CELSO BANDEIRA MARTHA (RS17006) LUCIANA BLATTNER MARTHA (RS96768) Recorrido:   Advogado(s):   VITOR PAULO SOUZA COSTA AFONSO CELSO BANDEIRA MARTHA (RS17006) LUCIANA BLATTNER MARTHA (RS96768)   RECURSO DE: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2025 - Id 3771555; recurso apresentado em 26/12/2025 - Id 2b5e749). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A matéria já é conhecida desta Turma, adotando-se como razão de decidir o voto divergente deste Relator no processo 0020869-92.2021.5.04.0007, tendo como Relatora a Desembargadora Luciane Cardoso Barzotto: "O adicional noturno está previsto no artigo 73 da CLT é prevê um acréscimo de 20% para os que laboram entre as 22h e 5 da manhã do dia seguinte, sendo possível considerar, para fins de cálculo, que a remuneração da jornada noturna seja igual ao número de horas trabalhadas à noite (incluindo as horas posterior à 5 da manhã, caso a jornada se estenda além desse horário) multiplicado pelo salário-hora acrescido de 20%. Esse é cálculo correto da parcela e que nada tem a ver com eventuais pagamentos de salário decorrentes da chamada "redução legal noturna". Esses acréscimo de salário por conta de hora trabalhada fictamente (eventualmente com acréscimo de adicional de hora extra) já que o labor das 22 horas às 5 da manhã (ou até mais, conforme se estenda a jornada noturna) se submete à regra da "redução ficta) prevista no mesmo artigo 73 (a hora legal noturna tem 52min30s). Somente em casos muito especiais em que o trabalhador labora exatamente das 22h às 5h do outro dia, podemos dizer que ele tem direito ao pagamento de um adicional noturno de 20% mais uma hora extra decorrente da jornada noturna. Não é possível conjugar tais pagamentos em uma única rubrica (por mais que isso possa parecer tentador para os que trabalham nos departamentos de contabilidade das empresas), porque estaria contabilmente equivocado. Em todos os casos em que o trabalhador não trabalha exatamente das 22h às 5h do dia seguinte, o pagamento de adicional noturno com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados