Processo 0020299-10.2026.5.04.0241
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020299-10.2026.5.04.0241 RECLAMANTE: IONICE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ADAIR AGLIARDI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7ddd2 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo a emenda à petição inicial de ID 8b6a8f9. Retifique-se ao valor da causa. A reclamante requer em sede de tutela de urgência, na manifestação de ID 9b7660b, que a reclamada realize a entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa, ou, caso inviável a entrega, a expedição de alvará judicial. Aprecio. Deixa-se, por ora, de conceder a antecipação de tutela de forma liminar, uma vez que a concessão desta, somente deve ser adotada quando a ouvida da parte contrária implicar a ineficácia do provimento jurisdicional, o que não é o caso dos autos. Ademais, na esteira do disposto no art. 300, § 2º, do NCPC a tutela de urgência pode ser concedida tanto liminarmente quanto após justificação prévia, entendendo este Juízo ser o momento mais adequado à apreciação e cumprimento da tutela de urgência postulada após a apresentação da contestação. Assim, posterga-se o exame do pedido liminar para depois da apresentação da defesa. Recebo o processo pelo rito ordinário, com tramitação na modalidade JUÍZO 100% DIGITAL. Determino a inclusão do feito na pauta do dia 24/06/2026 às 09h10min, cuja audiência ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM. No dia e horário marcado para a realização da audiência, as partes e seus advogados, deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da Vara do Trabalho de Alvorada-JT, a partir do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaalvoradajt ou, caso ingresse por meio de telefone celular, utilizando o código 630 933 9121, se solicitado. Ao ingressar, o participante deverá utilizar seu nome completo e será automaticamente direcionado para uma Sala de Espera da Vara do Trabalho de Alvorada. Cada participante que ingressar, ficará em uma sala de espera individual, não sendo possível, neste momento, visualizar ou comunicar-se com outras pessoas ou com os funcionários da Vara do Trabalho. O participante deverá aguardar nesta sala, até que seja automaticamente (sem necessidade de digitar outro link) enviado para a Sala de Audiências no momento oportuno, o que será feito pela Secretária de audiências. Outras informações e vídeos que auxiliam a participação na audiência por meio da plataforma zoom podem ser obtidas mediante acesso ao link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/450311 As partes deverão comparecer à audiência sob as penas do art. 844 da CLT (a ausência da parte autora importará no arquivamento do processo e a ausência da parte reclamada importará em revelia, além da confissão quanto à matéria de fato), devendo a reclamada apresentar defesa, nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT. A parte reclamada, poderá, ainda, manifestar oposição, quanto ao trâmite do presente feito na modalidade "JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução Administrativa nº 24/2021 do E.TRT da 4ª Região, importando o seu silêncio em concordância tácita. Mantido o JUÍZO 100% DIGITAL, as partes e procuradores deverão informar, na sua primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de contato. Intimem-se as partes. ALVORADA/RS, 30 de…
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