Processo 0020299-22.2026.5.04.0334

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020299-22.2026.5.04.0334
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020299-22.2026.5.04.0334 RECLAMANTE: LUCIMAIA FEIER RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LEOPOLDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d581fce proferido nos autos. VISTOS, ETC. Determino a realização de perícia PRESENCIAL para verificação da existência de condições INSALUBRES de trabalho, a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a). ALCIDES FIRPO JUNIOR, no dia 18.05.2026, às 15 horas, no saguão do Foro da Justiça do Trabalho de São Leopoldo (Rua Osvaldo Aranha, 513, Centro). O laudo deverá ser entregue até o dia 12.06.2026. No dia da perícia, as partes deverão assinar as anotações realizadas pelo(a) perito(a), onde constarão eventuais divergências quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o(a) perito(s) verificar se, pela inspeção, pode dirimir eventuais controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Os procuradores são autorizados a comparecer na inspeção, sem direito a palavra e observando as normas de segurança interna da empresa. Quesitos e indicação de assistente técnico (observado o disposto na Lei 5.584/70) pelas partes, até o dia 17.05.2026. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar petição conjunta com proposta de acordo parcial em relação à insalubridade/periculosidade, a fim de evitar a realização da perícia. As partes poderão manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 dias, a contar do dia 15.06.2026. Em seu prazo, a parte autora poderá manifestar-se, também, sobre os documentos apresentados com a(s) defesa(s), inclusive quanto à forma, devendo apontar por amostragem diferenças postuladas, sob pena de preclusão. Com fundamento no disposto nos artigos 845 da CLT e 434 do CPC, não serão conhecidos documentos juntados a destempo, assim considerados os que impliquem em prejuízo à realização da audiência de instrução na data aprazada. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. SAO LEOPOLDO/RS, 20 de abril de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAIA FEIER

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