Processo 0020299-68.2024.5.04.0018

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020299-68.2024.5.04.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO ROT 0020299-68.2024.5.04.0018 RECORRENTE: ROBERTA LEDESMA VELOSO E OUTROS (7) RECORRIDO: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732f3b4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020299-68.2024.5.04.0018 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   1. FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido:   Advogado(s):   JANETE DE MESQUITA FABIAN LILIANE CORREA CABREIRA COAN (RS88155) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO CARLOS FABIAN LILIANE CORREA CABREIRA COAN (RS88155) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO ERNANI SIMONI ALVES LILIANE CORREA CABREIRA COAN (RS88155) Recorrido:   Advogado(s):   LIA TERESINHA BRAGA LILIANE CORREA CABREIRA COAN (RS88155) Recorrido:   Advogado(s):   LOURDES JAUREGUY DINIZ DA COSTA LILIANE CORREA CABREIRA COAN (RS88155) Recorrido:   Advogado(s):   MARCIO ANDRADE FERNANDES LILIANE CORREA CABREIRA COAN (RS88155) Recorrido:   Advogado(s):   ROBERTA LEDESMA VELOSO LILIANE CORREA CABREIRA COAN (RS88155) Recorrido:   Advogado(s):   SHEILA DREBES CEZIMBRA LILIANE CORREA CABREIRA COAN (RS88155)   RECURSO DE: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/02/2026 - Id 84b6319; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id ca82caa). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Dito isso, reproduzo minhas razões de decidir nos autos do processo 0020086-55.2023.5.04.8018, julgado, recentemente, em 17/07/2025: Inicialmente, destaque-se que os autores laboram em regime de plantão (12x36), das 19h às 07h, sendo 3 horas diurnas e 7 horas noturnas de labor, com 2 horas de intervalo, totalizando 10 horas de labor por dia de trabalho. A partir da análise do conjunto probatório dos autos, verifica-se que foi adotada pela ré a sistemática da majoração proporcional do percentual do adicional noturno para fins de equiparar a duração da hora noturna à diurna, o que é validado pelo entendimento contido na súmula nº 101 deste Regional, vejamos: "ADICIONAL NOTURNO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL POR NORMA COLETIVA PARA EQUIPARAR A DURAÇÃO DA HORA NOTURNA À DIURNA. É válida a norma coletiva que majora proporcionalmente o percentual do adicional noturno para fins de equiparar a duração da hora noturna, prevista no art. 73, § 1º, da CLT, à duração da hora diurna de 60 minutos." Porém, a despeito de tal sistemática, observa-se que a hora noturna reduzida deixou de ser considerada para fins de aferição da jornada de trabalho efetivamente cumprida pelos autores. Nesse sentido, destaque-se que as 135 horas pagas mensalmente sob a rubrica "adicional noturno normal", correspondem às 9 horas laboradas entre 22h e 7h, durante 15 dias ao mês, sem a redução prevista no art. 73, §1º, da CLT. Cito, como exemplo, o contracheque de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados