Processo 0020300-67.2021.5.04.0791

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020300-67.2021.5.04.0791
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FREDERICO RUSSOMANO ROT 0020300-67.2021.5.04.0791 RECORRENTE: NELCI BIERMANN E OUTROS (1) RECORRIDO: NELCI BIERMANN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e815fe8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020300-67.2021.5.04.0791 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CALCADOS BEIRA RIO S/A ANGELA MARIA RAFFAINER FLORES (RS26977) Recorrido:   Advogado(s):   NELCI BIERMANN BIANCA DAL PONTE MATTIELO (RS79881) BRUNA DAL PONTE MATTIELO (RS71297)   RECURSO DE: CALCADOS BEIRA RIO S/A Vistos os autos. Retornam os autos para admissibilidade do recurso de revista de Id. d5f0060, considerando a decisão proferida pelo C. TST de Id.4297007, a qual afastou a deserção do recurso ordinário da reclamada e determinou que o Tribunal prosseguisse na apreciação do apelo da Demandada, declarando prejudicado o exame das questões relativas à limitação da condenação ao intervalo do art. 384 da CLT a 10/11/17, ao adicional de insalubridade, ao regime compensatório em atividades insalubres, às horas extras e aos reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados, ventiladas no recurso de revista. Ainda, declarou prejudicada a análise do agravo de instrumento patronal.     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id 034815d; recurso apresentado em 13/11/2025 - Id d5f0060). Representação processual regular (id b3ef780). Preparo satisfeito (ids fc00f18; 3b8069c; ca09c86; 818f92b).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER Alegação(ões): - violação ao artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. - violação ao 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942. - divergência jurisprudencial. - violação ao Tema 23 de IRR do TST. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: “Na presente ação, conforme verifico, o contrato de trabalho entre as partes foi firmado na constância da legislação anterior. Dessa maneira, não concordo com o posicionamento quanto à limitação temporal ao pagamento do referido repouso até 10-11-2017, tendo em vista que a Lei n.13.467/2017 não se aplica ao caso em análise. É meu entendimento que não se aplicam os dispositivos da Lei n. 13.467/17, considerando-se que o contrato de trabalho foi firmado antes da entrada em vigor da referida lei, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e do art. 6º, §1º, do Decreto-Lei 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) que resguardam o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Seria possível ao Julgador, se quisesse, abstrair o retrocesso que representa a nova norma a ser aplicada, sendo o Juiz legalista que aplica a lei dada de forma a não ponderar todo o arcabouço normativo até então estabelecido após processos históricos de lutas sociais. Entretanto, não coaduno com tal possibilidade, porquanto a lógica posta pela nova legislação inverte todos os conceitos e princípios próprios do Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho. Além disso, o princípio da irretroatividade da lei é uma cláusula pétrea insculpida na Constituição Federal e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados