Processo 0020302-75.2025.5.04.0733

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020302-75.2025.5.04.0733
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
28/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020302-75.2025.5.04.0733 RECLAMANTE: NADIR PETROVSKY RECLAMADO: ELVIRA T. S. DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c97cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo  IMPROCEDENTE a ação movida por  NADIR PETROVSKY em face das reclamadas ELVIRA T. S. DE OLIVEIRA - ME, ERDILA LUIZA GERLACH HANZEN, ANA LUIZA HANZEN & CIA LTDA - ME, ANA LUIZA HANZEN, ANA PATRICIA HANZEN, ANA LETICIA HANZEN e ARNALDO HANSEN e julgo PROCEDENTE EM PARTE para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes desde 17/12/2017 na função de servente de limpeza e para determinar à reclamada M. E. GRASEL & CIA. LTDA o pagamento, nos termos e critérios da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, das seguintes parcelas: a) 6 dias de saldo de salário de dezembro de 2024; b) aviso prévio proporcional indenizado 48 dias; c) 13º salário integral de 2024; d) 13º salário proporcional de 2025 (1/12); e) remuneração, de forma simples, das férias do período aquisitivo 2023/2024, com 1/3; f) remuneração, de forma simples, das férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (2/12), com 1/3; g) salário da competência de novembro de 2024; h) remuneração, em dobro, de 20 dias de férias vencidas do períodos aquisitivo 2017/2018, com 1/3; i) remuneração, em dobro, de 20 dias de férias vencidas do períodos aquisitivo 2018/2019, com 1/3; j) remuneração, em dobro, de 20 dias de férias vencidas do períodos aquisitivo 2019/2020, com 1/3; k) remuneração, em dobro, de 20 dias de férias vencidas do períodos aquisitivo 2020/2021, com 1/3; l) remuneração, em dobro, de 20 dias de férias vencidas do períodos aquisitivo 2021/2022, com 1/3; m) remuneração, em dobro, de 20 dias de férias vencidas do períodos aquisitivo 2022/2023, com 1/3; n) terço constitucional sobre 10 dias de férias dos períodos aquisitivos 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023; o) diferenças salariais decorrentes da redução salarial, em parcelas vencidas de 17/12/2017 a 31/12/2021, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, natalinas, férias com 1/3, horas extras e FGTS com 40%; p) diferenças salariais, considerando o salário registrado nos contracheques e o efetivamente alcançado no curso do contrato de trabalho, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, natalinas, férias com 1/3, horas extras, na multa do artigo 477 da CLT e FGTS com 40%. q) diferenças salariais, decorrentes da inobservância do piso regional dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, natalinas, férias com 1/3, horas extras, na multa do artigo 477 da CLT e FGTS com 40%; r) adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos em aviso prévio, natalinas, férias com 1/3, horas extras e FGTS com 40%; s) horas extras, com reflexos em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, FGTS com 40%, natalinas e aviso prévio; t) período suprimido do intervalo intrajornada nos dias em que não usufruído de forma regular, com o acréscimo de 50%; u) remuneração em dobro dos feriados trabalhados e não compensados, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, FGTS com 40% e natalinas, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal; v) diferenças de férias…

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