Processo 0020304-17.2024.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0020304-17.2024.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0020304-17.2024.8.27.2729/TO AUTOR : OTACIANO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB TO005414) ADVOGADO(A) : MAURO ROBERTO NOLETO BARROS (OAB TO011461) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) SENTENÇA I - RELATÓRIO OTACIANO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR ajuizou ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face de BANCO DO BRASIL S/A. Narrou, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo consignado com o réu, cujas parcelas deveriam ser descontadas em folha de pagamento, mas que, a partir de dezembro de 2023, a instituição financeira passou a efetuar descontos diretamente em sua conta-salário, vinculada à agência nº 4348-6 e conta nº 26799-6. Alegou que os débitos seriam indevidos, teriam alcançado R$ 9.357,36 e comprometido sua subsistência. Requereu a tutela provisória para cessação dos descontos em conta-salário; a devolução em dobro dos valores apontados como indevidamente debitados, no montante de R$ 18.714,72 e indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00. Com a inicial, vieram documentos. A tutela provisória de urgência foi indeferida (Evento 11, DEC1). BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou a gratuidade da justiça, sob a alegação de ausência de demonstração suficiente da hipossuficiência financeira. No mérito, afirmou que o autor possuía operações financeiras vigentes junto ao banco, descrevendo contratos de crédito e financiamento. Defendeu que os descontos realizados em conta decorreriam de autorização contratual e da existência de parcelas inadimplidas, asseverando a regularidade da cobrança, a ausência de ato ilícito, de nexo causal e de dano moral indenizável (Evento 28, CONT1). Com a contestação, foram apresentados documentos contratuais e demonstrativos de operações de crédito. A parte autora apresentou impugnação à contestação (Evento 42, CONTESTA1). As partes pediram o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Impugnação à Gratuidade da Justiça A instituição financeira ré pugnou pelo indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao autor, sob o argumento de que não restou demonstrada a real situação de hipossuficiência econômica. Sem razão o impugnante. Ao revés do alegado pela defesa, a parte autora colacionou aos autos o seu demonstrativo de pagamento (Evento 1, CHEQ3), o qual comprova que, após os descontos obrigatórios e facultativos, aufere renda líquida de R$ 4.471,55. Tal montante é condizente com a presunção de hipossuficiência adotada pela jurisprudência para a concessão do benefício (renda inferior a 5 salários-mínimos), demonstrando o comprometimento de sua capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Sendo assim,  REJEITO a preliminar. 2. Do Mérito A controvérsia cinge-se à alegada ilicitude dos descontos efetuados em conta-salário do autor, sob a tese de que as parcelas contratadas deveriam ser exigidas apenas mediante consignação em folha de pagamento. 2.1.  É incontroverso que existe relação jurídica bancária entre as partes. O próprio autor não nega a contratação de empréstimos, sustentando apenas que o banco teria adotado forma irregular de cobrança ao efetuar débitos em conta-salário (evento 1, INIC1). Aplica-se à hipótese o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados