Processo 0020306-29.2020.5.04.0203

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020306-29.2020.5.04.0203
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0020306-29.2020.5.04.0203 AGRAVANTE: U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: VANDERSON MOREIRA NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3794b44 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020306-29.2020.5.04.0203 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDNA MARIA LEMES (SP113776) JULIANA ARRUSSUL TORRES (RS71459) Recorrido:   ANTONIO GUILHERME SANTOS RUPERTI Recorrido:   BRUNO LUIZ MEZZALIRA Recorrido:   LUCIANO MACHADO JOAQUIM Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido:   Advogado(s):   VANDERSON MOREIRA NUNES ROBERTA PAPPEN DA SILVA (RS49112)   RECURSO DE: U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2025 - Id 61fd80b; recurso apresentado em 27/01/2026 - Id 525b3fe). Representação processual regular (id 525b3fe). O preparo está "sub judice".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS (12976) / FORMA DE CÁLCULO Consta do acórdão recorrido: Apreendida a situação dos autos, constato que a insurgência posta pela executada não se refere a erro material nem afronta à coisa julgada, tampouco à matéria de ordem pública, mas, sim, pretensão de reforma quanto aos critérios de cálculo aplicados, matéria preclusa em razão da ausência de manifestação quando intimada dos cálculos. Anoto que, conforme § 2.º do art. 879 da CLT, a parte que for intimada nos seus termos acerca dos cálculos de liquidação de sentença deve apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discórdia, sob pena de preclusão. No caso, conforme relatado, há decisão transitada em julgado reconhecendo a preclusão quanto à matéria, em razão da ausência de impugnação tempestiva (ID. 3445ef1). Assim, tendo em vista que a insurgência da executada (desoneração da folha de pagamento) não se refere a erro material nem afronta à coisa julgada, tampouco à matéria de ordem pública, tratando-se de pretensão de reforma quanto aos critérios de cálculo aplicados, resta configurada a preclusão em razão da ausência de manifestação tempestiva.   Não admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST. A decisão não afronta direta e literalmente preceito da Constituição Federal. Destaco, a propósito, os seguintes precedentes: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se a desoneração da folha de pagamento constitui matéria de ordem pública. 3. Na hipótese, a Corte Regional consignou que " Observo que a ré, em contestação, não trouxe à apreciação do juízo de…

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