Processo 0020308-58.2025.5.04.0741

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020308-58.2025.5.04.0741
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santo Ângelo
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATSum 0020308-58.2025.5.04.0741 RECLAMANTE: LEONOR FONSECA FLORES RECLAMADO: IDISA - INSTITUTO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a1e45 proferido nos autos. Considerando que as plataformas do Pje são distintas entre o primeiro e os demais graus de Jurisdição, se houve inclusão de novo procurador no TRT ou TST, no prazo de cinco dias, deverão ser efetuadas as inclusões necessárias, mediante funcionalidade específica nos autos do processo, pela própria parte, consoante os termos do art. 101 da CPCR do Eg. TRT4, já que não é atribuição do Juízo tal incumbência. No caso de exclusão de procurador, deverá ser peticionado nesse sentido. Intimem-se as partes para que digam, em cinco dias, se desejam apresentar os cálculos de liquidação e se há possibilidade de conciliação.  Saliento que as partes poderão entrar em contato entre si com vistas a anexarem petição conjunta nesse sentido ou solicitarem a inclusão dos autos em pauta exclusivamente para tentativa de conciliação, de forma telepresencial, quando as partes deverão comparecer com propostas concretas para composição do litígio. Havendo determinação na sentença para anotação da CTPS, deverá a parte autora depositá-la em Secretaria (das 10h às 16h) ou entrar em contato com a parte adversa para que sejam providenciados os devidos registros.  Sendo depositada  a CTPS, intime-se a(o) reclamada(o) para proceder às anotações determinadas na sentença, também em cinco dias, sob pena de pagamento de multa em favor da parte autora fixada em R$ 800,00 (aplicável, por analogia, as disposições do art. 29-A, §2º da CLT). Tratando-se de CTPS Digital, deverá a reclamada efetuar os devidos registros no mesmo prazo e comprovar nos autos, sob pena de pagamento da multa referida. A conta deverá, preferencialmente, nos termos do Ato CSJT.GP.SG n. 146/2020, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT n. 185, de 24-03-2017, ser entregue em dois arquivos: - arquivo em pdf que ficará anexado no processo; - arquivo com a extensão ".pjc", que servirá para a inclusão na  base corporativa do PJe-CALC (deve ser gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo  com vinculação no tipo de documento "Planilha de Cálculo"). No seu prazo, o reclamante deverá juntar aos autos os extratos da conta vinculada ao FGTS, caso haja diferenças a serem apuradas a esse título.  O reclamante deverá, também, comprovar o encaminhamento e eventual indeferimento do benefício do seguro-desemprego, para que possa receber a indenização compensatória, caso exista condenação. No silêncio, concluir-se-á que o benefício foi concedido e a indenização não será apurada. Na elaboração dos cálculos deverão ser observados os seguintes critérios, salvo se outros constarem expressamente da sentença: 01) quanto à atualização monetária, deve ser observado seguinte: 01.1) (a) na fase pré-judicial, que vai do vencimento da obrigação até o dia anterior ao do ajuizamento da ação, a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 - TRD); (b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa Selic Receita Federal (a ser adotada como juros); e (c) a partir de 30/08/2024 a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para o cálculo da correção monetária e, para os juros de mora, o valor correspondente…

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