Processo 0020309-24.2026.5.04.0251

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020309-24.2026.5.04.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATSum 0020309-24.2026.5.04.0251 RECLAMANTE: GABRIEL MARTINS DA SILVA RECLAMADO: MAICON EDUARDO OLIVEIRA DA ROSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3e18b proferido nos autos. Vistos e examinados os autos. Recebo a presente ação ajuizada na modalidade “Juízo 100% digital”. A  demandada poderá manifestar a sua oposição à tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital” no mesmo prazo de apresentação de sua contestação.  Caso concorde com esta modalidade de tramitação, a demandada deverá informar nos autos o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel que servirão como meio de contato. A par disso, esclareço que, na forma do §2º-A do art. 3º da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região, com as alterações promovidas pela Resolução Administrativa nº 39/2022, as partes assistidas por advogados regularmente constituídos serão notificadas e/ou intimadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Os atos periciais, caso designados, serão praticados presencialmente, podendo, ainda, serem realizadas diligências presenciais, quando imprescindíveis para o cumprimento de decisão judicial. Visando a celeridade e economia processuais, com fundamento no art. 765 da CLT, e adotando o rito previsto no art. 335 do CPC, dispenso a realização de audiência inicial, e determino: 1) Aditamento à petição inicial: considerando que ainda não foi procedida a citação da reclamada, tampouco apresentada a contestação, recebo o aditamento à petição inicial formulado pela parte autora no ID. 3c118b3; 2) Contestação: a citação da reclamada para responder aos termos da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a data do termo inicial prevista no art. 231 do CPC, juntando aos autos a defesa e documentos que a instruem, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO, contrato social e eventuais alterações. No mesmo prazo deverá a reclamada tomar ciência do aditamento à petição inicial de ID. 3c118b3, bem como  noticiar o interesse na realização de audiência inicial para tentativa de conciliação. A habilitação nos autos deve ser realizada pelo interessado, em petição própria, conforme expressamente disposto no art. 5º da Resolução CSJT Nº 185/2017.  As  notificações no PJe são encaminhadas à parte, o que inclui todos os procuradores por ela habilitados. Caso a citação referida seja realizada por meio eletrônico, e o PJe registre as anotações “Domicílio Eletrônico – Prazo de Ciência Expirado”, “Prazo de Resposta Excedido” ou “Ciência Automática”, renove-se a intimação, a fim de evitar nulidade futura. 3) Apresentada a contestação e documentos que a instruem, assino à parte autora o prazo de  10 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO, para manifestação, mediante intimação; 4) Na hipótese de apresentação de demonstrativo de cálculo de diferenças pela parte autora, assino à reclamada o prazo de 10 dias para manifestação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, mediante intimação; 5) Após, voltem conclusos para as deliberações cabíveis. Cumpra-se. CACHOEIRINHA/RS, 05 de junho de 2026. PATRICIA ZEILMANN COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MARTINS DA SILVA

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