Processo 0020310-28.2019.8.19.0011
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito C/C Reparação por Danos Morais C/C Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta por YOKO ONO NORRALY HOSTEL - ME,, em face de Ampla Energia e Serviços (ENEL) alegando que é é cliente da empresa Ré, tendo sido registrada junta à referida empresa sob o número de cliente 7480949-0, conforme faturas anexas. Narra que a região onde fica localizada a sede da Autora, é acometida pelos picos e interrupções do serviço de energia elétrica, causando prejuízos e frustação aos frequentadores do local, pois aparelhos elétricos estão ficando avariados, alimentos se estragam por falta de refrigeração, chegando a ficar 12, 16, 24 horas sem o devido fornecimento. Relata que após as sucessivas interrupções no fornecimento de energia elétrica, em meados de fevereiro/2019, houve uma explosão na rede de sistema elétrico, o que deixou a Autora e todo o bairro sem energia elétrica. Após serem acionados, os prepostos da empresa Ré compareceram ao local e reestabeleceram o fornecimento de energia. Afirma que as contas dos meses de fevereiro, março e abril/2019 foram faturadas pela empresa Ré com o consumo mínimo por DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA MEDIÇÃO . Em 28 de maio de 2019, a empresa Ré enviou correspondência à Autora com a informação de que sua conta referente ao mês de maio/2019 registrou o consumo de energia acumulado dos meses anteriores, em função de impossibilidade operacional, o que gerou uma fatura no valor de R$ 3.444,92 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), com parcelamento compulsório nas contas seguintes. Informa que em 07 de junho de 2019, a empresa Ré enviou correspondência (anexa) informando que realizaram visita técnica na unidade consumidora da Autora no dia 14 de maio de 2019 e constataram que houve divergência entre a energia efetivamente consumida e a que foi considerada para fins de faturamento dos meses anteriores, o que resultou na formalização do Termo de Ocorrência e Inspeção nº 2019/1698497, e que seria enviada posteriormente pelos correios. As contas dos meses de fevereiro, março e abril/2019 foram faturadas pela empresa Ré com o consumo mínimo por DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA MEDIÇÃO . Em 28 de maio de 2019, a empresa Ré enviou correspondência à Autora com a informação de que sua conta referente ao mês de maio/2019 registrou o consumo de energia acumulado dos meses anteriores, em função de impossibilidade operacional, o que gerou uma fatura no valor de R$ 3.444,92 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), com parcelamento compulsório nas contas seguintes. Informa, ainda, que a diferença apurada representa um débito referente à energia consumida e não registrada durante o período de 11/2018 à 05/2019. O montante de energia supostamente devido é de 41.673 KWh, correspondente ao valor de R$ 42.375,02 (quarenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e dois centavos) (nota fiscal anexa). Requer a concessão de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar à empresa Ré que: I) se abstenha de incluir o bom nome da Autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento e R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de negativação; II) se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da Autora, sob pena de…
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