Processo 0020311-53.2026.5.04.0781
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020311-53.2026.5.04.0781 RECLAMANTE: LUCIANO DE SOUZA DO PRADO RECLAMADO: GUA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA DESTINATÁRIO: LUCIANO DE SOUZA DO PRADO NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado da Decisão de Id 283facb, que trata do pedido de Tutela de Urgência e da inclusão do feito em pauta e segue transcrito: "Vistos. Observo que a presente ação foi cadastrada sem a informação de existência de pedido de tutela de urgência, na característica do feito no Pje, o que retardou a análise do pleito. 1- DA TUTELA DE URGÊNCIA O autor pleiteia, em tutela de urgência, "para que a RECLAMADA não cesse o custeio do tratamento médico, inclusive consultas, exames, medicamentos, fisioterapia e cirurgia indicada;". Alega que foi contratado em 15 de janeiro de 2023, mas sua CTPS só foi anotada em 03 de julho de 2023, e e que seu contrato de trabalho encerrou em 25 de julho de 2025, mediante pedido de demissão. Refere que sofreu acidente de trabalho em 26 de abril de 2023, mas sua CTPS não estava anotada. Assevera que a empresa arcou com os custos das cirurgias, para recuperar os movimentos da mão. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não será concedida, por outro lado, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme §3º do mesmo dispositivo. No presente caso, o autor refere que sofreu acidente de trabalho quando cortou a mão de forma grave enquanto operava uma máquina de corte em 2023. A petição inicial e as mensagens do aplicativo do celular com uma representante da empresa indicam que o trabalhador sofreu três cirurgias e que a reclamada pagou uma consulta com médico especialista em abril de 2026. Verifica-se que o contrato de trabalho terminou em julho de 2025 e a ação só foi ajuizada em junho de 2026, fato de diminui a urgência imediata da tutela requerida. Além disso, a gravidade da lesão e a necessidade de novos tratamentos exigem uma análise técnica mais profunda. Portanto, não se conclui, por ora, pela presença de verossimilhança nas alegações da parte autora a autorizar a concessão da medida antecipatória, sendo necessária a instrução do feito. Ainda, a irreversibilidade do provimento solicitado é fator que corrobora a impossibilidade de concessão da tutela neste momento processual. Em face dessa situação, a partir de um Juízo de cognição sumária, não restam identificados elementos suficientes para o acolhimento do pedido de tutela de urgência. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Dê-se ciência ao autor. CG 2 - DA AÇÃO Inclua-se o processo na pauta do dia 06/08/2026, 09:18, para realização de audiência na 1ª Vara do Trabalho de Estrela, situada na Rua Pinheiro Machado, 285 - Centro, devendo as partes comparecerem, sob as penas do artigo 844 da CLT. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, com antecedência (parágrafo único do art. 847 da CLT), por meio do Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. Notifique-se a parte autora, por intermédio de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.