Processo 0020312-39.2024.5.04.0771

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020312-39.2024.5.04.0771
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SIMONE MARIA NUNES ROT 0020312-39.2024.5.04.0771 RECORRENTE: RODRIGO SILVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: RODRIGO SILVEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d48a87 proferida nos autos. ROT 0020312-39.2024.5.04.0771 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SACYR CONSTRUCCION S/A DO BRASIL KARINA SASAKI BISCONTI (SP247973) Recorrido:   AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Recorrido:   Advogado(s):   EUROVIAS RODOVIAS LTDA MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA (MS17972) Recorrido:   Advogado(s):   RODRIGO SILVEIRA GIOVANE SILVA DE OLIVEIRA (RS72186) OMAR LEAL DE OLIVEIRA (RS29228) OMAR LEAL DE OLIVEIRA JUNIOR (RS85822)   RECURSO DE: SACYR CONSTRUCCION S/A DO BRASIL A parte reclamada alega que o acórdão embargado contém flagrante contradição interna no item 1.1 “Justiça Gratuita”, que compromete a inteligência e a eficácia da decisão, uma vez que  o d. juízo apresentou decisão contraditória, ora admitindo e ora não admitindo o recurso, o que inviabiliza que a Embargante apresente contrarrazões de forma apta. Destaca que se trata de contradição que não pode ser atribuída a simples lapso de redação, pois encerra dois comandos diametralmente opostos – inadmissão e admissão – aplicados ao mesmo item e à mesma tese, o que torna a decisão juridicamente ininteligível e impede a compreensão do alcance do julgado, em violação ao art. 93, IX, da CF. Requer que o Juízo sane a contradição, esclarecendo, de forma inequívoca, qual o exato fundamento determinante da admissão do Recurso de Revista em análise, consignando expressamente: (a) se o Recurso de Revista foi admitido ou não em relação ao tópico de justiça gratuita; e (b) qual a alínea e fundamento do art. 896 da CLT que enseja o seguimento do recurso.  Sustenta também que o acórdão embargado contém flagrante contradição interna no item 4.1/4.2 “Rescisão Indireta e Verbas Rescisórias”, que compromete a inteligência e a eficácia da decisão. Salienta que o juízo de admissibilidade afirmou, em trecho autocontraditório: (i) primeiro, que "considerando que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT"; e (ii) imediatamente após, que "considerando que a decisão recorrida está em dissonância com a tese jurídica acima transcrita, admito o recurso". Destaca que  contradição que não pode ser atribuída a simples lapso de redação, pois encerra dois comandos diametralmente opostos – inadmissão e admissão – aplicados ao mesmo item e à mesma tese, o que torna a decisão juridicamente ininteligível e impede a compreensão do alcance do julgado, em violação ao art. 93, IX, da CF. Requer, portanto, que o Juízo sane a contradição, esclarecendo, de forma inequívoca, qual o exato fundamento determinante da admissão do Recurso de Revista em análise, consignando expressamente: (a) se o acórdão regional se encontra em conformidade ou em dissonância com a tese do Tema 70/TST; e (b) qual a alínea e fundamento do art. 896 da CLT que enseja o seguimento do recurso. São cabíveis embargos declaratórios contra decisões de admissibilidade de recursos de revistas desde 15 de abril de 2016, quando houve o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SDI-I do TST. Assim, conheço da medida, porque regular e tempestiva. Os embargos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados