Processo 0020314-08.2026.5.04.0781

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020314-08.2026.5.04.0781
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Estrela
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020314-08.2026.5.04.0781 RECLAMANTE: MONICA REIS DE CARVALHO RECLAMADO: MP POSTOS E LOGISTICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97fd204 proferida nos autos. Vistos. Observo que a presente ação foi cadastrada sem a informação de existência de pedido de tutela de urgência, na característica do feito no Pje, o que retardou a análise do pleito. 1- DA TUTELA DE URGÊNCIA A autora pleiteia, em tutela de urgência, "para determinar que a Reclamada suspenda imediatamente qualquer desconto relacionado a auditoria, quebra de caixa, depósito não localizado, falha de procedimento, "outros descontos" ou rubrica equivalente...". Alega que  foi admitida em em 02 de maio de 2025, e seu contrato permanece ativo. Refere que sofreu descontos salariais sucessivo e expressivos sob rubricas relacionadas a quebra de caixa, auditoria, depósito não localizado, outros descontos e supostas falhas de procedimento. Assevera que esses descontos foram  realizados sem demonstração de culpa e sem prova de que o prejuízo da empresa tenha decorrido de conduta exclusiva da autora. Aduz que se tratam de descontos indevidos e que a empresa transferiu à trabalhadora os prejuízos próprios da atividade empresarial. Informa que a reclamada iniciou um novo desconto parcelado no valor mensal de R$254,09, em 10 vezes, de auditoria. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não será concedida, por outro lado, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme §3º do mesmo dispositivo. No presente caso, a parte autora insurge-se contra os descontos efetuados em sua folha de pagamento pela parte reclamada. A matéria que envolve a regularidade de retenções salariais possui natureza complexa e exige a verificação dos motivos justificadores da conduta patronal. A documentação apresentada neste momento inicial não comprova a nítida probabilidade do direito de forma imediata. A apuração da ilegalidade ou abusividade dos descontos salariais depende de uma instrução processual exauriente. O princípio do contraditório exige que a parte ré apresente sua defesa e os respectivos comprovantes ou autorizações antes de o juízo suspender as retenções.  Portanto, não se conclui, por ora, pela presença de verossimilhança nas alegações da parte autora a autorizar a concessão da medida antecipatória, sendo necessária a instrução do feito. Assim, INDEFIRO, a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. Dê-se ciência à autora.   2 - DA AÇÃO Considerando que a presente ação foi autuada com o registro de tramitação na modalidade “Juízo 100% Digital”, no qual todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, determino a intimação das demandadas para, querendo, manifestar a sua oposição, no prazo de 5 dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação, mediante petição protocolada nos autos, nos termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região. Não havendo manifestação expressa nos autos, presumir-se-á aceitação tácita pelo decurso do prazo. No caso de adesão ao “Juízo 100% Digital”, as demandadas e seus procuradores deverão informar, na primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados