Processo 0020314-56.2025.8.17.2001
TJPE • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020314-56.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239183878 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Recebidos hoje. Compulsando os autos, verifico que a parte executada suscita a ausência de relatório médico atualizado apto a demonstrar a necessidade contemporânea do medicamento objeto do cumprimento provisório de sentença. Embora entenda prudente a atualização da documentação médica, sobretudo em razão da natureza continuada e dinâmica do tratamento oncológico discutido nos autos, tal alegação não possui o condão de suspender ou afastar a obrigação já imposta à executada, notadamente diante do risco de desassistência terapêutica da parte exequente. Observo, ainda, que a executada já foi intimada pessoalmente para cumprimento da obrigação, não havendo, até o momento, comprovação efetiva do fornecimento do medicamento nos moldes determinados por este Juízo. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos relatório e prescrição médica atualizados, indicando a necessidade contemporânea de manutenção do tratamento. Paralelamente, reitero a determinação de cumprimento da obrigação pela executada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Considerando o descumprimento da decisão de ID 235098643, consigno que a multa diária anteriormente fixada já se encontra em curso, nos termos da decisão anteriormente proferida, sem prejuízo de eventual majoração ou da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o resultado prático equivalente, na forma do art. 536, §1º, do CPC. Cumpra-se. Intimações necessárias. Recife, datada e assinada eletronicamente. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima - Juíza de Direito - RECIFE, 12 de maio de 2026. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0020314-56.2025.8.17.2001
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.