Processo 0020315-52.2026.5.04.0341
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0020315-52.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: ALENCAR FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246f0b8 proferido nos autos. Vistos. PERÍCIA EQUIPARAÇÃO SALARIAL Determino a realização de perícia técnica de equiparação salarial, para verificação da presença de identidade entre as funções e o valor do trabalho prestado pelo autor e pelo colega paradigma por ele indicado. Na aferição do valor do trabalho, o perito deverá especificar as informações de que dispuser sobre produtividade, perfeição técnica e eventual diferença de tempo no serviço e na função dos trabalhadores. Eventual readaptação de paradigma em nova função por motivo de deficiência, ou diferença de localidade da prestação do trabalho, bem como ausência de contemporaneidade no desempenho das funções também deverão ser investigadas e apontadas pelo perito. Nomeio para o encargo o(a) perito(a) RAFAEL ALLEBRAND BECKER telefone (51) 99818–6455, email beckerperito@hotmail.com. QUESITOS: Intimem-se as partes para que apresentem quesitos, indiquem assistente técnico e informem endereço eletrônico e número de telefone para que o perito entre em contato, no prazo comum de 05 dias. A intimação dos respectivos assistentes técnicos é de responsabilidade das partes que os indicarem. Após o prazo dos quesitos, intime-se o perito para que informe, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade de realização da inspeção e sua respectiva data. O perito deverá, quando da intimação das partes acerca do agendamento da perícia, solicitar diretamente à parte os documentos que entender pertinentes para elaboração do laudo. Os documentos requeridos pelo perito deverão ser anexados pelas partes até a data da perícia. As partes deverão salvar o endereço eletrônico do perito a fim de evitar que suas mensagens caiam na caixa de spam, pois será o experto do Juízo quem comunicará às partes, via e-mail, acerca da data, da hora e do local da inspeção. Para as comunicações, o perito utilizará o e-mail informado pelas partes no processo, no silêncio, será utilizado o e-mail cadastrado no PJe. Quando da perícia, em caso de ausência, o perito técnico deverá realizá-la, observando, se for o caso, o disposto no art. 473, § 3º, do CPC (art. 769 da CLT). O laudo será anexado ao PJe até 20 dias após a realização da perícia. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 10 dias. Apresentados quesitos complementares, intime-se o(a) Perito(a) para que apresente resposta no prazo de 10 dias. Da resposta, as partes terão vista por igual prazo, mediante intimação. PERÍCIA CONTÁBIL Defiro o requerimento de Id 4be905f determino a realização de perícia contábil exclusivamente para verificação dos valores de comissões pagas à parte autora. Nomeio o perito André Kuhn Borba para tal encargo. QUESITOS: Intimem-se as partes para que apresentem quesitos no prazo comum de 05 dias. Após o prazo de quesitos, intime-se o perito para elaboração do laudo contábil no prazo de 20 dias. Havendo necessidade de mais documentos para o desenvolvimento do trabalho pericial, deverá o perito indicar, de forma detalhada, a documentação de que necessita, a fim de que as partes sejam intimadas para juntada no prazo de 10 dias. Juntados os documentos, notifique-se o perito para conclusão do…
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