Processo 0020315-58.2025.5.16.0016
TRT16 • Ação Civil Coletiva
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ACC 0020315-58.2025.5.16.0016 AUTOR: SIND.DOS VIG. EMPRG.EM EMPR. SEG. E VIG.TRANSP.VAL.ESC. ARM. DES.SEG.PESS SERV.ORG. SEG. E VIG. ARMAD.OU DESAR.CUR. FORM.E ESPEC.VIG.SEG.ELETR E MONIT RÉU: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc0a2c proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que a 1ª reclamada apresentou tempestivamente Recurso Ordinário em face da sentença, pois, devidamente notificado em 16-04-2026, via publicação no DEJT, protocolizou o referido apelo em 24-04-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou em 30-04-2026. CERTIFICO, outrossim, que o recorrente apresentou, ainda dentro do referido prazo, os comprovantes de depósito recursal e de recolhimento das custas processuais, nas guias próprias e nos valores devidos, conforme documentos anexados junto ao recurso interposto. CERTIFICO, ademais, que o recurso encontra-se assinado eletronicamente por advogado(a) habilitado(a) nos autos. CERTIFICO, ainda, que a parte reclamante e 2ª reclamada, igualmente cientificadas da referida sentença, deixaram transcorrer in albis o prazo para interposição de eventual recurso. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. 05 de maio de 2026. THAISY ALLINY MAIA CHAVES assessora DECISÃO Vistos, etc... Em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamada, na forma do art. 895, I da CLT, e considerando o teor da certidão supra, recebo-o, no efeito devolutivo, devendo a parte autora ser notificada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo legal, certifique-se a apresentação ou não das razões de contrariedade no prazo legal e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Regional para apreciação do apelo. SAO LUIS/MA, 05 de maio de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND.DOS VIG. EMPRG.EM EMPR. SEG. E VIG.TRANSP.VAL.ESC. ARM. DES.SEG.PESS SERV.ORG. SEG. E VIG. ARMAD.OU DESAR.CUR. FORM.E ESPEC.VIG.SEG.ELETR E MONIT
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