Processo 0020316-05.2018.5.04.0022
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020316-05.2018.5.04.0022 RECLAMANTE: JAIANA VARGAS MARQUES RECLAMADO: CLTB EDITORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68ba4b proferido nos autos. Processo enviado à conclusão por LUIS FERNANDO DALL AGNOL Vistos. A exequente, através da manifestação de id 2e603b4, requer a penhora de 30% (trinta por cento) das parcelas de seguro-desemprego recebidas pelos executados. Com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários, subsídios e remunerações para pagamento de prestações alimentícias "independentemente de sua origem", o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar, sendo que a constrição não deve ultrapassar o limite de 50%, previsto no art. 529, § 3º, do CPC/2015. Todavia, em se tratando de seguro-desemprego há que se ter em mente que o valor bloqueado não se trata de um "rendimento" continuado do executado, mas sim de um auxílio alcançado pelo Governo Federal, por meio de uma política pública financiada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Nesse contexto, considerando a natureza e a finalidade do benefício em questão, tenho que não há como se flexibilizar o instituto da impenhorabilidade no caso em exame. Nesse sentido, os seguintes julgados desta SEEx: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. BLOQUEIO DE VALORES ORIUNDOS DE SEGURO-DESEMPREGO. PENHORA. FLEXIBILIZAÇÃO. Em que pese a flexibilização do §2º do art. 833 do CPC, não há como autorizar a manutenção do bloqueio de valores recebidos pelo sócio executado a título de parcela do seguro-desemprego, pois, salvo melhor juízo, o devedor se encontrava desempregado quando da efetivação da constrição, de forma que a manutenção da penhora não se mostra razoável, sob pena de prejuízo à subsistência do devedor e da sua unidade familiar. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0000409-48.2012.5.04.0024 AP, em 18/04/2024, Desembargador João Batista de Matos Danda) AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa autoriza a execução de bens do sócio, ainda que minoritário. Aplicação da teoria menor (ou teoria objetiva) da desconsideração da personalidade jurídica. 2. PENHORA DE SEGURO DESEMPREGO. PENHORA DE FGTS. São impenhoráveis os valores recebidos a título de seguro desemprego, porquanto visam proteger o trabalhador em momento de desemprego e, por essa razão, se revestem de caráter salarial (art. 833, IV, do CPC). O mesmo não se pode dizer acerca do FGTS que, ao ser sacado ou transferido para conta corrente, perde o caráter de impenhorabilidade previsto pelo § 2.º do art. 2.º da Lei 8.036/1990. Agravo de petição da executada Sheilla ao qual se dá parcial provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0112100-93.2009.5.04.0017 AP, em 28/08/2024, Desembargadora Lúcia Ehrenbrink) Em razão disso, indefiro o requerimento formulado pela exequente. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2026. ANA PAULA KEPPELER FRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAIANA VARGAS MARQUES
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