Processo 0020316-18.2026.5.04.0024

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020316-18.2026.5.04.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020316-18.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: LEONARDO JARDIM DOS SANTOS RECLAMADO: CHRONOS ENGENHARIA E SERVICO SOCIOAMBIENTAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78730d0 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a emenda à petição inicial constante no ID 9a3d2d9. Retifique-se a autuação do feito para fazer constar a alteração do rito para ordinário. Notifiquem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem proposta conciliatória em petição conjunta e assinada pelo reclamante. Caso inexitosa a conciliação, no mesmo prazo, deverá a reclamada apresentar defesa e documentos, sob pena de ser considerada revel e confessa na forma do art. 844 da Lei 13.467/17. Decorrido o prazo acima, se inexitosa a conciliação, o reclamante terá 10 dias para manifestação sobre a defesa e os documentos que serão juntados, sob pena de preclusão. Caso seja inexitosa a conciliação, deverão as partes, nos seus prazos acima deferidos (a reclamada no de contestação e o reclamante naquele em que deve se manifestar sobre a defesa), informar se ainda têm provas a produzir, indicando expressamente e de forma clara, as matérias e meios, sendo que o silêncio ou a manifestação genérica serão considerados como inexistência de interesse em produção de outras provas por parte daquele que não se manifestou ou respondeu sem a devida especificação. Alterando posicionamento anterior, esclareço que as audiências realizadas por esta juíza serão apenas presenciais, inclusive em processos que tramitam pela modalidade 100% Digital, levando em conta o atual entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre a questão, bem como as diversas situações em que problemas de conexão em solenidades virtuais acabaram por prejudicar as instruções, inclusive, ocasionando adiamentos de audiência, e, ainda, diante da insegurança dos atos telepresenciais que vem sendo amplamente divulgada na mídia e em redes sociais. Importante também mencionar que esta magistrada, a fim de minimizar tal insegurança, havia criado critérios para realização de audiências virtuais, com a finalidade de evitar nulidades, porém, eles têm sido contestados por inúmeros procuradores e partes, gerando incidentes desnecessários e tumultos no andamento dos processos. Decorridos os prazos das partes, venham conclusos para homologação do acordo, se for o caso, ou para determinar as diligências e provas ainda necessárias, bem como para inclusão em pauta de instrução, se for preciso produção de provas orais, sendo que esta será marcada na modalidade presencial e observando as datas disponíveis.           lgs PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JARDIM DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados