Processo 0020316-76.2025.5.04.0404
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020316-76.2025.5.04.0404 RECLAMANTE: CIBELE DA ROSA GOMES RECLAMADO: LANTERSUL EQUIPAMENTOS PARA SINALIZACAO E SERVICOS DE TREINAMENTO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51827ed proferida nos autos. lcc SENTENÇA Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a reclamada manifestou interesse no cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da parte autora (ID. 3344757), tendo a reclamante permanecido silente após ser intimada para manifestação sobre os cálculos de liquidação e o referido pleito (ID. 261c8bf). Considerando a sentença já proferida e a necessidade de regularização do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua CTPS em Secretaria, a fim de viabilizar a anotação do vínculo empregatício. Com a apresentação do documento, intime-se a reclamada para proceder às devidas anotações no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa única de R$ 3.000,00. Em caso de descumprimento, fica desde já autorizada a anotação pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da exigibilidade da multa anteriormente cominada na sentença (ID 927ceba). Decorrido o prazo para a autora sem manifestação acerca da CTPS, certifique-se e venham os autos conclusos para as deliberações cabíveis quanto à execução da obrigação de fazer. No que tange à liquidação, considerando a ausência de manifestação da parte autora, opera-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela reclamada ID. 3344757 e seguintes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, autorizados os descontos fiscais e previdenciários expressos nele. Registro que o critério de atualização monetária aqui adotado foi fixado pelo Pleno do STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, cuja decisão, prolatada em 25.10.2021, produz eficácia vinculante e erga omnes, sobrepondo-se inclusive aos limites da lide e aos princípios da preclusão e da non reformatio in pejus. Fica a reclamada ciente, na pessoa de seu advogado, da conta lançada ID. de6fc3a, devendo efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 523 do CPC. Ante a implantação do Sistema de Interoperabilidade Financeira, o valor líquido devido ao reclamante e ao perito deverá ser pago por depósito judicial na Caixa Econômica Federal, mediante boleto bancário, a ser obtido no https://pje.trt4.jus.br/sif/boleto/novo. Já as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas conforme instruções indicadas no https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/contribuicoesPrevidenciarias. Custas recolhidas em guias próprias. Quanto aos valores do FGTS e da respectiva indenização de 40%, quando deferidos e apurados, devem ser depositados na conta vinculada do exequente em observância à tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, que consolidou o entendimento de que, nas reclamações trabalhistas, tais valores devem ser vertidos à conta vinculada do trabalhador, em conformidade com o destino legal previsto na Lei nº 8.036/90, sendo vedado o pagamento direto ao exequente. Desde já, ciente o exequente de que deverá indicar, e se for o caso o seu procurador, dados bancários para fins de confecção dos alvarás, no seguinte formato: nome da instituição financeira;código…
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