Processo 0020318-09.2026.5.04.0405
TRT4 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL CumSen 0020318-09.2026.5.04.0405 EXEQUENTE: LUANA VITORIA EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebddc8d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 03 de agosto de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Juiz(a) do Trabalho. Eduardo de Azevedo Colvara - Diretor de Secretaria Vistos, etc. Pretende o executado o parcelamento do débito, amparado no artigo 916 do Código de Processo Civil/2015 que assim preconiza: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Já a Instrução Normativa 39 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 43 da SEEX prescrevem que: Instrução Normativa nº 39 do TST: "As normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva, elenca o artigo 916 do NCPC no rol de dispositivos compatíveis e, portanto, aplicáveis ao Processo do Trabalho". Orientação Jurisprudencial nº. 43 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região: "O procedimento previsto no art. 916 do CPC-2015 é compatível com o processo do trabalho". No presente caso, constatando que a empresa comprovou o depósito prévio de 30% do débito, reconhecendo expressamente a dívida e demonstrando seu interesse em adimplir o compromisso firmado, entendo preenchidos os requisitos do artigo 916 do CPC/2015. Defiro o parcelamento na forma requerida, salientando que, de acordo com o parágrafo 6º do mesmo dispositivo, a opção pelo parcelamento importa na renúncia de oposição de embargos à execução, pela executada e aplicação da multa de 10% sobre o total da dívida e o imediato prosseguimento da execução, em caso de inadimplemento (§ 5º , I e II). Informe o procurador do exequente os dados bancários para expedição de alvará eletrônico, via sistema SIF, quais sejam: Nome completo do beneficiário: CPF do beneficiário: Código do Banco: Agência: (com dígito verificador, se houver) Número da Conta: (com dígito verificador, se houver) Tipo de Conta: (Corrente ou Poupança) Após o recebimento dessas informações, a Secretaria deverá expedir os competentes alvarás eletrônicos. Intime-se o reclamante para os fins do § 1º artigo antes mencionado. Após, aguarde-se o depósito das demais parcelas que deverão ser imediatamente liberadas aos credores, devendo a executada observar que as verbas devem utilizar a guia de depósito judicial disponível nos sítios da CEF (www. caixa.gov.br) e do Banco do Brasil (www.bb.com.br) ou na Secretaria da Vara, excepcional e justificadamente, ocorrendo a hipótese do art. 3º da IN 36/12 do TST. Fica o autor, desde já, ciente da liberação (futura) dos valores que lhe competem. As partes ficam automaticamente intimadas com a ciência da publicação do presente despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de agosto de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
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