Processo 0020318-71.2023.5.04.0871
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE ITAQUI ATOrd 0020318-71.2023.5.04.0871 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA RECLAMADO: TRANSGIZERIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d708dd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na forma da fundamentação, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANDERSON DA SILVA contra TRANSGIZERIA LTDA – ME, LUIZ GIZERIA E CIA LTDA, DISTRIBUIÇÃO GLOBAL INTELIGENTE E CARGO LTDA, DARCI GIZERIA e ESPÓLIO DE LUIZ GIZERIA, para: a) rejeitar as preliminares arguidas em defesa; b) pronunciar a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 06.07.2018, inclusive em relação ao FGTS; c) declarar a nulidade da despedida por justa causa e reconhecer que a ruptura contratual se deu de forma imotivada, por iniciativa patronal; d) determinar a expedição de ALVARÁ para encaminhamento do seguro-desemprego, sem prejuízo de a parte reclamada pagar indenização equivalente às parcelas do benefício, caso o autor comprove, com documentos, que o seguro-desemprego não lhe foi pago por culpa atribuível à parte empregadora; e) declarar a existência de grupo econômico entre os réus e condená-los, solidariamente, a pagarem as seguintes parcelas: repousos semanais remunerados pela integração das comissões; adicional de periculosidade;verbas rescisórias: saldo de salário de junho de 2023 (09 dias); aviso prévio indenizado (57 dias); décimos terceiros salários de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022; décimo terceiro salário proporcional de 2023; férias em dobro dos períodos aquisitivos 2018-2019, 2019-2020, 2020-2021 e 2021-2022, férias simples do período 2022-2023 e férias proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional; autorizada a dedução, pelo critério global, do valor rescisório líquido constante do TRCT; multa do art. 477, §8º, da CLT;indenização por danos morais;horas extras e reflexos;indenização do tempo suprimido dos intervalos interjornadas;horas em espera, a título indenizatório;despesas de viagem (conforme normas coletivas);prêmio assiduidade e pontualidade;prêmio por tempo de serviço;diferenças de FGTS; indenização compensatória de 40% sobre o total do FGTS. Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do autor, ficando autorizada a posterior expedição de ALVARÁ para liberação dos valores. Ainda, a parte ré é condenada a pagar honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 e honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor bruto atualizado da condenação. À parte autora é deferido o benefício da Justiça Gratuita. Os valores serão encontrados em liquidação, com acréscimo de juros e correção monetária na forma da lei. Fica suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pelo autor aos advogados constituídos pela parte reclamada, na forma da fundamentação. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários incidentes, observadas, quanto a estes, as parcelas que compõem o salário de contribuição, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da fundamentação. Custas de R$ 2.000,00, sobre o valor de R$ 100.000,00 arbitrado para o efeito, complementáveis, a ônus da parte ré. Intimem-se, inclusive a UNIÃO para os fins do art. 832, § 5º, da CLT. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. DENILSON DA SILVA MROGINSKI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARCI GIZERIA - LUIZ GIZERIA -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.