Processo 0020318-76.2026.5.04.0221

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020318-76.2026.5.04.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaíba
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020318-76.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: SOLANGE GOSSLING ZARY RECLAMADO: FERNANDA PECKER DE AZAMBUJA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2324b0e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Perícia Médica: designo inspeção pericial para o dia 15/07/2026, às 09h30min, a ser realizada pelo(a) perito(a) médico(a) GUSTAVO ANDREAZZA LAPORTE  - (Oncologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Medicina de Urgência e Perícias Médicas).  Local da inspeção/local de encontro: consultório localizado na Avenida Nilo Peçanha, 1221/811 - Porto Alegre/RS (Cel: (51) 984013305; laportegustavo@gmail.com). Para a inspeção médica, o autor deve levar documento oficial de identidade.  Todos os exames, laudos e atestados médicos que poderão subsidiar o perito na inspeção devem ser anexados ao processo antes do ato pericial, não sendo necessário levá-los para a perícia médica.  2. As partes poderão apresentar quesitos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo, poderão indicar perito assistente, o qual, desde já, tem autorização do Juízo para ingressar na sede da reclamada, quando da inspeção. Fica também, autorizado aos procuradores acompanharem a diligência, vedada qualquer manifestação e orientação aos seus constituintes. Caso a parte autora não compareça à perícia, deverá justificar sua ausência em até 05 dias, independentemente de intimação. A reincidência implicará a perda da prova. 3. Desde já, fica fixado o dia 14/08/2026 para apresentação do laudo. 4. As partes terão prazo, independentemente de intimação, até o dia 28/08/2026 para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, oportunidade em que a parte autora poderá se manifestar, também, sobre os documentos que acompanham a defesa, bem como para, querendo, apontar amostragem das eventuais diferenças que entenda devidas, sob pena de preclusão. 5. Após, também, independentemente de intimação, a(s) reclamada(s) terá(ão) prazo até o dia 14/09/2026 para se manifestar, querendo, acerca de eventual amostragem apresentada, também sob pena de preclusão. Outrossim, no mesmo prazo e independentemente de intimação, as partes deverão informar se pretendem produzir prova oral, ou se há pendência de alguma diligência a ser realizada no feito, caso em que deverão justificar de forma fundamentada o pedido, inclusive apontando especificamente os fatos controversos a serem provados, sob pena de preclusão. 6. Havendo requerimento para esclarecimentos pelo perito acerca do laudo, o que será admitido com a condição de versarem sobre pontos controvertidos do laudo, os quesitos complementares deverão ser apresentados em documento anexo à petição, devidamente identificado como "QUESITOS COMPLEMENTARES", a fim de facilitar a sua localização pelo(a) Perito(a), que os responderá no prazo de 05 dias. 7. Por fim, no mesmo prazo, caso não pretendam a produção de provas, faculto às partes a apresentação de razões finais por memoriais escritos, sendo que no silêncio, as razões finais serão consideradas remissivas e será dada por encerrada a instrução, com conclusão dos autos para julgamento. 8. Intimem-se.  GUAIBA/RS, 18 de junho de 2026. BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PECKER DE AZAMBUJA - ME

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