Processo 0020321-03.2026.5.04.0101
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020321-03.2026.5.04.0101 RECLAMANTE: ROTIEH DE SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE CAPAO DO LEAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8658bc6 proferida nos autos. CONCLUSÃO: HRSJ Vistos, etc. O Reclamante ajuizou a presente Reclamatória Trabalhista em face do Município de Capão do Leão buscando, em sede de tutela de urgência, a redução de sua jornada de trabalho em 50%, sem redução salarial, com base na Lei Municipal nº 1.848/2017. Alega ser pai de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessitando acompanhar o tratamento intensivo do filho. Informa que a redução foi administrativamente deferida por meio da Portaria nº 090/2026 (ID d5972cd), mas posteriormente revogada sem motivação aparente (ID 6c5a7fd). Intimada, a parte Reclamada apresentou manifestação prévia (ID 4ad8524), arguindo a inaplicabilidade da Lei Municipal nº 1.848/2017 em detrimento da Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece a jornada de 40 horas semanais para Agentes Comunitários de Saúde como condição para o recebimento de verbas federais. Sustenta que a revogação da portaria foi exercício regular do poder de autotutela e alega o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Subsidiariamente, pugna pela redução proporcional dos vencimentos, caso a tutela seja deferida. Analiso o pedido de tutela de urgência. A pretensão do Reclamante encontra amparo legal na Lei Municipal nº 1.848/2017 (ID 33ffcb0), que assegura ao servidor público municipal, estatutário e celetista, que possua filho com deficiência, o direito à redução de 50% da carga horária, sem redução remuneratória. Tal direito é reforçado pela jurisprudência consolidada pelo STF no Tema 1097 e pelo TST no Tema 138, que visam proteger o servidor/empregado público responsável por filho com deficiência. Ademais, o parecer jurídico municipal acostado (ID 5bce6ae) concluiu pela aplicação da lei municipal e pelo preenchimento dos requisitos pelo Reclamante. A Portaria nº 090/2026 (ID 4d75d75) inicialmente deferiu o benefício, corroborando a plausibilidade do direito alegado. No caso, a revogação da Portaria nº 090/2026, sem apresentação de motivo legalmente válido, configura ato administrativo arbitrário e ilegal. A administração pública, ao revogar um ato que deferiu um direito com base em lei municipal e pareceres favoráveis, deveria fazê-lo com motivação idônea, o que não ocorreu. A alegada Súmula 473 do STF, que ampara o poder de autotutela da Administração, exige que tal poder seja exercido dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade, o que não reflete no caso em tela, mormente diante da revogação desmotivada da Portaria. O perigo de dano alegado pelo Reclamante é evidente, pois a manutenção da jornada integral compromete o acompanhamento terapêutico de seu filho com TEA, que necessita de cuidados contínuos e intensivos, conforme atestados médicos (IDs 141bcca e 6c25654). Tal situação afeta diretamente o desenvolvimento e bem-estar da criança. Nesse sentido, colaciono recente jurisprudência do TRT da 4ª Região: EMENTA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. Aplicação, por analogia, conforme autoriza o artigo 8º da CLT, das disposições contidas nos artigos 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, sendo cabível a redução da carga horária sem redução remuneratória. Adoção do entendimento…
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