Processo 0020321-23.2024.5.04.0020
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY ROT 0020321-23.2024.5.04.0020 RECORRENTE: SAIONARA MACHADO TLAIJA E OUTROS (1) RECORRIDO: SAIONARA MACHADO TLAIJA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 355458d proferida nos autos. ROT 0020321-23.2024.5.04.0020 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SAIONARA MACHADO TLAIJA CAROLINI SILVA DE LIMA (RS118046) IGRAINE DE LEON (RS97434) REGIS ELENO FONTANA (RS27389) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL BIANCA ZOEHLER BAUMGART CRESTANI (RS65698) FABIO RADIN (RS53690) JOSE ALEXANDRE FENILLI DE MIRANDA (RS58492) JULIO CESAR DIAS DE ALMEIDA (MS11713) RAUBER SCHLICKMANN MICHELS (SC14813) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DINO ARAUJO DE ANDRADE (DF20182) JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (RS131236) RECURSO DE: SAIONARA MACHADO TLAIJA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/10/2025 - Id 3b59ed3; recurso apresentado em 14/10/2025 - Id cfaca31). Representação processual regular (id 6d656df,1853af0). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: IRR 00021 - JUSTIÇA GRATUITA. LITIGANTES QUE PERCEBEM SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA POR DOCUMENTO PARTICULAR. VALIDADE. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. Não admito o recurso de revista no item. A Turma deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, mantendo o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho, e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, restando prejudicados os demais itens do recurso. Acrescentou no acórdão integrativo: A decisão embargada, ao reconhecer a incompetência material desta Justiça Especializada, deixou expressamente consignado o prejuízo quanto ao exame de matérias acessórias, como a justiça gratuita, a sucumbência e a condenação em honorários sucumbenciais. Essa fundamentação alinha-se perfeitamente à orientação jurisprudencial consolidada dos tribunais superiores, no sentido de que, uma vez declarada a incompetência absoluta para o julgamento do mérito da causa, esvai-se o interesse recursal em relação às questões acessórias ou prejudicadas pela decisão principal. Diante disso, não se constata qualquer vício a justificar o acolhimento dos embargos de declaração quanto a estes pontos. Tendo em vista os fundamentos acima referidos, não constato contrariedade à Súmula…
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