Processo 0020321-98.2021.5.04.0611
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATSum 0020321-98.2021.5.04.0611 RECLAMANTE: JORGE GIOVANE DIAS DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fd0d5 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- A demandada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação ao cálculo liquidatório. Destarte, operada a preclusão temporal. Anoto, por pertinente, que o pedido atravessado no id:fddb363 para elaboração de conta própria não reabre o prazo para impugnação daquela já apresentada pelo reclamante, da qual a demandada foi expressamente intimada para se manifestar, sob pena de preclusão. Ademais, ao juiz é vedado elastecer prazo peremptório. Assim, ainda que houvesse pedido específico, ele seria indeferido. Assim, não conheço da intempestiva impugnação apresentada no id:b2e6e9d. Apenas pelo extremo gosto à argumentação, sem de maneira alguma sequer mitigar a preclusão já declarada, sequer o cálculo apresentada pela demandada se presta ao fim colimado. Estamos em sede de liquidação complementar de parcelas vencidas após o marco final do cálculo principal e a demandada apresenta cálculo relativo ao período já quitado. 3- Dispensada a intimação da União, nos termos da Recomendação 03/2023 da Corregedoria Regional. 4- O cálculo de liquidação complementar elaborado pelo reclamante, está em conformidade com o entendimento do Juízo. Assim, considero-o correto e expressão do contido no título executivo judicial e julgo líquidas as condenações principal e acessória. 5- Conforme conta juntada na sequência, a FAZENDA PÚBLICA FICA CITADA, pelo valor de R$ 3.197,07 (três mil, cento e noventa e sete reais e sete centavos), PARA OPOR EMBARGOS, no prazo legal. 6- Caso decorrido in albis o prazo para embargos, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se requisição de pequeno valor. É como decido. CRUZ ALTA/RS, 03 de junho de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE GIOVANE DIAS DA SILVA
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