Processo 0020322-67.2026.5.04.0204
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020322-67.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: LPB (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: MLF GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a309a8d proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a defesa das reclamadas, em peça única (ID f51bbaa), e os documentos que a acompanham. Determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA, a ser realizada de forma PRESENCIAL, para verificação de INSALUBRIDADE, conforme dados abaixo: Perito: CYNTHIA THOMPSON Telefone: (51) 98178 3805 Local: MLF GASTRONOMIA (Rua Dr. Barcelos, nº 1357, Centro, Canoas), com ponto de encontro na portaria. Data e Horário: 12/06/2026 às 10h As partes deverão prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados. A parte que não comparecer à inspeção injustificadamente se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. Determino ao perito a realização de ata registrando ocorrências da inspeção, a ser assinada pelas partes, bem como lhe faculto tirar fotos do local, se entender necessário, devendo constar no laudo as alegações fáticas das partes quanto à realidade laboral vivenciada pelo(a) reclamante. O perito poderá solicitar a apresentação dos documentos que entenda necessários para subsidiar o seu trabalho, a serem anexados pelas partes nos autos, no prazo fixado pelo expert. QUESITOS, pelas partes, no prazo comum de 5 dias. A reclamante apresentou quesitos sob ID b443733. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistente técnico. Alerto que qualquer outro requerimento deverá ser formulado em petição em separado. ENTREGA DO LAUDO PERICIAL e de EVENTUAL LAUDO DO ASSISTENTE TÉCNICO até o dia 10/07/2026. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: sobre A DEFESA E O LAUDO PERICIAL e eventual laudo do assistente técnico no prazo de 13/07/2026 a 24/07/2026, devendo indicar as diferenças que entende devidas, ainda que por amostragem. MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ: As reclamadas terão o prazo de 27/07/2026 a 07/08/2026 para se manifestar SOBRE O LAUDO, inclusive do assistente técnico, bem como sobre eventual AMOSTRAGEM da reclamante, independentemente de nova intimação. Por derradeiro, desde já fica designada AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, para o dia 05/11/2026, às 13h30min. Intimem-se as partes, por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes acerca da perícia e da audiência ora designadas. No que toca à audiência citada, as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 825, 844 e 845 da CLT, sob pena de perda da prova. Nada mais. CANOAS/RS, 14 de maio de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MLF GASTRONOMIA LTDA - FB GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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