Processo 0020322-67.2026.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020322-67.2026.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020322-67.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: LPB (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: MLF GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a309a8d proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a defesa das reclamadas, em peça única (ID f51bbaa), e os documentos que a acompanham. Determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA, a ser realizada de forma PRESENCIAL, para verificação de INSALUBRIDADE, conforme dados abaixo: Perito:   CYNTHIA THOMPSON Telefone: (51) 98178 3805 Local: MLF GASTRONOMIA (Rua Dr. Barcelos, nº 1357, Centro, Canoas), com ponto de encontro na portaria. Data e Horário: 12/06/2026 às 10h  As partes deverão prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados. A parte que não comparecer à inspeção injustificadamente se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. Determino ao perito a realização de ata registrando ocorrências da inspeção, a ser assinada pelas partes, bem como lhe faculto tirar fotos do local, se entender necessário, devendo constar no laudo as alegações fáticas das partes quanto à realidade laboral vivenciada pelo(a) reclamante. O  perito  poderá  solicitar  a  apresentação  dos  documentos  que entenda necessários para subsidiar o seu trabalho, a serem anexados pelas partes nos autos, no prazo fixado pelo expert. QUESITOS, pelas partes, no prazo comum de 5 dias. A reclamante apresentou quesitos sob ID b443733. No mesmo prazo, as  partes  poderão  indicar  assistente  técnico.  Alerto  que  qualquer  outro requerimento deverá ser formulado em petição em separado. ENTREGA DO LAUDO PERICIAL e de EVENTUAL LAUDO DO ASSISTENTE TÉCNICO até o dia 10/07/2026. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: sobre A DEFESA  E O LAUDO PERICIAL e eventual laudo do assistente técnico no prazo de 13/07/2026 a 24/07/2026,  devendo  indicar  as  diferenças  que  entende  devidas,  ainda  que  por amostragem. MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ: As reclamadas terão o prazo de 27/07/2026 a 07/08/2026 para se manifestar SOBRE O LAUDO, inclusive do assistente técnico,  bem  como  sobre  eventual  AMOSTRAGEM  da  reclamante, independentemente de nova intimação. Por derradeiro, desde já fica designada AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, para o dia 05/11/2026, às 13h30min. Intimem-se as partes, por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes acerca da perícia e da audiência ora designadas. No que toca à audiência citada, as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 825, 844 e 845 da CLT, sob pena de perda da prova. Nada mais. CANOAS/RS, 14 de maio de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MLF GASTRONOMIA LTDA - FB GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

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