Processo 0020326-20.2026.5.04.0523
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020326-20.2026.5.04.0523 RECLAMANTE: OSWALDO JESUS BARROSO RAMOS RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d139a4a proferida nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Erechim, 11 de maio de 2026. Daniela Santa Catarina Analista Judiciária Vistos, etc. 1. Desmembramento da ação Na presente ação trabalhista, postula-se a condenação da demandada ao pagamento de diversos títulos decorrentes do contrato de trabalho alegado, dentre eles, indenização em razão de acidente de trabalho/doença ocupacional. A matéria envolvendo acidentes de trabalho/doença tem tramitação prioritária, nos termos da Resolução n.º 96/2012, do CSJT e da recomendação dos Gestores Regionais do Programa Trabalho Seguro do TRT da 4ª Região constante no Ofício nº 04/2012, remetido pelos sobreditos Gestores à Presidência do E. TRT e a todos os Juízes de 1º grau e Desembargadores. Diante disso, os juízes do Foro Trabalhista de Erechim resolveram expedir a Portaria Conjunta n.º 06, de 15 de agosto de 2016, na qual consta conforme segue: "Art. 2º Não serão cumulados na mesma ação os pedidos decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, com aqueles de natureza diversa. § 1º Haverá separação das ações que tiverem pedidos de natureza diversa cumulados com os decorrentes de acidentes de trabalho/doença ocupacional, priorizando-se este último com a consequente extinção dos demais para ajuizamento de ação própria. §2º Os pedidos referentes à garantia de emprego prevista art. 118 da Lei 8213/91 poderão ser cumulados com os demais decorrentes do mesmo evento acidentário e/ou ajuizados por de pendência." Desse modo, não cabe a cumulação pretendida. Pelo exposto, determino o desmembramento do presente feito e JULGO EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos "3", "4", "5" e "6", nos termos do art. 485, IV, do CPC, devendo a parte autora ajuizar em separado as pretensões de natureza trabalhista, em ação própria, com pedido de distribuição por dependência a esta Unidade Judiciária. Observe o reclamante os pedidos já formulados no processo nº 0020325-35.2026.5.04.0523, a fim de evitar a configuração de litispendência. Portanto, o presente feito prosseguirá apenas em relação aos pedidos decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional (danos morais e danos materiais) em face da reclamada. Retifique-se o valor da causa para R$ 261.440,00, correspondente à soma dos referidos pedidos. Observe a Secretaria. Custas ao final. 2. Audiência inicial Incluo o feito na pauta Inicial por videoconferência do dia 20/07/2026, 10h40min. Na data e hora marcados, os participantes deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da '03ª Vara do Trabalho de Erechim – JT', através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim03jt ou do ID da reunião 5435207630 e aguardar orientações. Acessado o link ou código da reunião (ID), partes e procuradores automaticamente ingressarão na sala de espera virtual da 3ª Vara do Trabalho de Erechim/RS e deverão aguardar conectados até a sua efetiva admissão para ingressar na sala de audiência. Para facilitar a identificação e o registro em ata de audiência, antes de ingressar na sala de espera, cada participante deverá utilizar como…
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