Processo 0020329-49.2023.5.04.0791

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020329-49.2023.5.04.0791
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Encantado
Última publicação
07/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO ATOrd 0020329-49.2023.5.04.0791 RECLAMANTE: IVAN FRAPORTI RECLAMADO: HELTON GREGORY TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b69aee proferido nos autos.   JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR   Vistos etc. Sem apresentação de proponente, os autos são encaminhados de ofício a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) para alienação por iniciativa particular do bem descrito abaixo:  O imóvel Matrícula nº 17.198 do Registro de Imóveis de Encantado/RS, consistente em uma área de terra rural com superfície de 37.125,00 m², situada na Linha São Luiz, distrito de Valdástico, Encantado/RS, e suas benfeitorias (uma casa de alvenaria de aproximadamente 140m², um galpão de madeira de cerca de 300m² e dois aviários inativos de aproximadamente 960m² e 1320 m²).  Na forma do art. 880 do CPC e do art. 46 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, defiro a alienação por iniciativa particular do bem descrito acima, a ser conduzida pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP), conforme condições estipuladas abaixo. a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 21/09/2026.  b) Preço mínimo para alienação O bem foi avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na data de 23/10/2024 (ID. 3ada94b) e o preço mínimo para alienação será de 60% do valor de avaliação, como fixado pelo Juízo de origem no ID. 780347b.  c) Intermediação das propostas Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região. Dentre os leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no endereço abaixo: “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais” d) Formalização das propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor(a) de imóveis credenciado perante o TRT da 4ª Região exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço “hastas@trt4.jus.br”, com o título/assunto “Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020329-49.2023.5.04.0791”, sob pena de ser desconsiderada. A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante envio, por parte do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª Região que remeteu a proposta inicial, de correspondência eletrônica para o endereço acima, com o título/assunto “Retirada/Modificação da Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020329-49.2023.5.04.0791”,…

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