Processo 0020331-36.2021.8.19.0204

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020331-36.2021.8.19.0204
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 29ª Vara Criminal
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de MARIO LUIZ DA SILVA, pela prática, em tese, das condutas delituosas previstas nos artigos 213, n/f 226, II, IV, b (várias vezes), artigos 215, caput e 217-A (várias vezes), todos do Código Penal. Os fatos foram narrados nos seguintes termos: No período compreendido entre o ano de 2018 até o mês de setembro de 2019, em horário que não se sabe precisar, por diversas ocasiões, no Centro Espírita Ilê Adora Oboluae Ajubero, localizado na Avenida Santa Cruz nº 10821 Senador Vasconcelos e na residência localidade na Rua do Sol Nascente, nº 18, no bairro Vila Mariana - Santíssimo, ambos nesta Cidade, o denunciado, consciente e voluntariamente, com vontade de satisfazer sua lascívia e controlar o comportamento sexual da vítima, constrangeu IASMYN KAROLLINY RIBEIRO DO AMARAL, sua enteada, mediante ameaça compreendida em afirmar que lhe faria mal assim como a sua genitora, a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em passar a mão nas genitálias da vítima e obrigá-la a segurar seu pênis e masturbá-lo. No mês de junho de 2020, em horário que não se sabe precisar, no Centro Espírita Ilê Adora Oboluae Ajubero, localizado na Avenida Santa Cruz nº 10821, Senador Vasconcelos, nesta Cidade, o denunciado, consciente e voluntariamente, com vontade de satisfazer sua lascívia, praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante fraude, com a vítima INGRYD FERNANDA SILVEIRA DE SOUZA, uma vez que, na qualidade Pai de Santo , e sobre o pretexto de realizar procedimento espiritual, passou as mãos pelo corpo da vítima, especificamente em suas nádegas. Em data e horário que não se podem precisar, no Centro Espírita Ilê Adora Oboluae Ajubero, localizado na Avenida Santa Cruz nº 10821, Senador Vasconcelos, nesta Cidade, o denunciado, consciente e voluntariamente, com vontade de satisfazer sua lascívia, praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante fraude, com a vítima LAILA KAROLINE RIBEIRO DE ANDRADE, uma vez que, na qualidade Pai de Santo , e sobre o pretexto de realizar procedimento espiritual, denominado banho de ervas passou as mãos nos seios, nas nádegas e na vagina da vítima, durante o banho de óleo, que durou cerca de 30 minutos. No ano de 2015, durante a madrugada, por diversas ocasiões, no Centro Espírita Ilê Adora Oboluae Ajubero, localizado na Avenida Santa Cruz nº 10821, Senador Vasconcelos, nesta Cidade, o denunciado, consciente e voluntariamente, com vontade de satisfazer sua lascívia, praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, com ANDREZA LUIZA DE CARVALHO MENDONÇA DUARTE, então menor de 14 anos, consistente em manipular as genitálias da vítima e esfregar seu pênis no corpo dela. De acordo com as investigações preliminares o investigado na qualidade de líder espiritual do Centro Espírita Ilê Adora Oboluae Ajubero, subjugava as frequentadoras/vítimas da casa à prática de abusos sexuais, sendo constatado ainda que durante o seu agir o indiciado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com vítimas menores de 18 anos. Em seu agir, o investigado praticou suas condutas valendo-se das convicções religiosas de suas vítimas, prevalecendo-se de sua condição de responsável pelo centro espírita para persuadir as frequentadoras a praticarem e submeterem aos atos de cunho sexual, sob o falso pretexto de assim conseguirem êxito na vida…

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