Processo 0020332-36.2025.5.04.0305
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020332-36.2025.5.04.0305 RECLAMANTE: HIAGO DA ROSA LINHARES RECLAMADO: PULSE CLIENT EXPERTS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6bef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO PROCESSO NÚMERO: 0020332-36.2025.5.04.0305 RECLAMANTE: HIAGO DA ROSA LINHARES RECLAMADO: PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. VISTOS ETC. HIAGO DA ROSA LINHARES ajuíza, em 12.05.2025, reclamação trabalhista contra PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., alegando ter laborado para a primeira ré, integrante do mesmo grupo econômico dos demais, em benefício do terceiro reclamado, na função de especialista CX e negócios, a partir de 10.04.2023. Após exposição fática, pleiteia o reconhecimento da condição de financiário e o pagamento de diferenças salariais e vantagens referentes à dita categoria. Pleiteia, ainda, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento do seguinte: verbas rescisórias; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; horas extras; intervalo intrajornada; férias em dobro ou, subsidiariamente, a dobra das férias; vale-alimentação; bônus assiduidade; comissões; atestados médicos; indenizações por danos morais; honorários advocatícios. Requer, finalmente, a concessão do benefício da justiça gratuita, atribuindo à causa o valor de R$ 86.000,00. É reconhecida a conexão com o processo nº 0020333-21.2025.5.04.0305. Os reclamados contestam, arguindo a ilegitimidade passiva dos réus Getnet e Santander. A reclamada Pulse argui também a inépcia da inicial e a litispendência. No mais, os réus impugnam, articuladamente, os pedidos da inicial, de modo a sustentar a improcedência da ação. Na instrução, juntam-se documentos. As partes informam que o contrato de trabalho foi extinto em 12.08.2025, por iniciativa do autor. Produz-se prova oral. Encerrada a instrução, as partes arrazoam remissivamente. A conciliação resta inexitosa. É o relatório. ISSO POSTO, DECIDO: PRELIMINARMENTE: INÉPCIA DA INICIAL. A reclamada Pulse argui a inépcia dos pedidos de reenquadramento sindical e rescisão indireta, por incertos e indeterminados. Argumenta que o reclamante não descreve de forma pormenorizada quais atividades ensejariam o enquadramento pretendido, nem indica, de forma precisa, os fatos que supostamente ensejariam a rescisão indireta. Sem razão. Conforme artigo 840, § 1º, da CLT, basta que a petição inicial contenha um breve relato dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, o que foi observado pelo demandante. Os pedidos mencionados restam devidamente especificados e a inicial apresenta suficiente relato dos fatos que os embasam, não havendo que se falar em inépcia. Rejeito. LITISPENDÊNCIA. A reclamada Pulse argui a litispendência. Alega idênticos pedido e causa de pedir em relação ao processo nº 0020333-21.2025.5.04.0305. Sem razão. Nos termos do artigo 337, § 3º, do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso. No caso, diferentemente do que sustenta a demandada, não há identidade de pedido e causa de pedir entre as pretensões veiculadas no feito e aquelas do processo nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.