Processo 0020334-15.2025.5.04.0205
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLEUSA REGINA HALFEN ROT 0020334-15.2025.5.04.0205 RECORRENTE: SEDENIR SILVA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: SEDENIR SILVA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d939e90 proferida nos autos. Visto os autos. O recurso ordinário do reclamante é tempestivo (notificação no Id ef1f615 e recurso no Id 4b777b7) e a representação, regular (procuração no Id c33656d e substabelecimento no Id e9386f6). Não há despesas processuais atribuídas ao reclamante. Não são noticiados fatos impeditivos ao direito de recorrer. O recurso ordinário do reclamado Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde é tempestivo (notificação no Id ef1f615 e recurso no Id 09753a1) e a representação, regular (procuração no Id 960fc8f e substabelecimento no Id 981b14f). As custas e o depósito recursal não estão efetuados, sendo postulada no apelo a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Não são noticiados fatos impeditivos ao direito de recorrer. Portanto, estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos. As contrarrazões do reclamante são tempestivas (notificação no Id c1eba18 e contrarrazões no Id 8f6cff5) e contam com regular representação nos autos (procuração no Id c33656d e substabelecimento no Id e9386f6). As contrarrazões do reclamado Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde são tempestivas (notificação no Id c1eba18 e contrarrazões no Id 66b0197) e contam com regular representação nos autos (procuração no Id 960fc8f e substabelecimento no Id 981b14f). As contrarrazões do reclamado Município de Canoas também são tempestivas (notificação no Id b0d8bdc e contrarrazões no Id 29b7935) e contam com regular representação nos autos (dispensa do instrumento de procuração pela Súmula nº 436 do TST). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO INSTITUTO ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E CIÊNCIAS DA SAÚDE. Justiça Gratuita O reclamado Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde interpõe recurso ordinário requerendo a concessão do benefício da Justiça gratuita. Afirma tratar-se de associação privada sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que não dispõe de verba própria. Aduz que não visa ao lucro e não dispõe de recursos próprios, além daqueles estritamente destinados ao cumprimento de suas finalidades assistenciais, com destinação vinculada à prestação de serviços de saúde. Argumenta que os repasses orçamentários do Termo de Colaboração nº 002/2023 firmado com o Município de Canoas para gestão do HPSC, ocorreram de forma irregular e incompleta, culminando com o desequilíbrio econômico-financeiro enfrentado pela reclamada e a impossibilitando de arcar com as custas processuais e o depósito recursal sem prejuízo à manutenção de suas atividades. Requer seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Cita o art. 3º da Lei nº 1.060/1950, a Lei complementar nº132/2009, o art. 899, § 10 da CLT e jurisprudência. Analisa-se. Tratando-se de pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso ordinário, o recolhimento das custas processuais é exigível por força do art. 789 da CLT. De outra parte, a norma do § 4º do art. 790 da CLT prescreve que O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.