Processo 0020335-85.2026.5.04.0521

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020335-85.2026.5.04.0521
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Erechim
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020335-85.2026.5.04.0521 RECLAMANTE: RAQUEL MARIA PINA LAYA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41ed9b proferido nos autos. Vistos, etc. Tenho por preenchidos os requisitos para o recebimento da presente demanda pelo rito sumaríssimo. Incluo o presente feito na pauta Una por videoconferência (rito sumaríssimo) do dia 24/06/2026 08:50. Considerando  a  tramitação  do  feito  de  forma  100%  digital a audiência ocorrerá por videoconferência, conforme Resolução Administrativa 24/2021. Na data e hora marcados, os participantes deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal do '01ª Vara do Trabalho de Erechim – JT', através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim01jt ou do ID da reunião 249 740 0930 e aguardar orientações. Acessado o link ou código da reunião (ID), partes, procuradores e testemunhas automaticamente ingressarão na sala de espera virtual da 1ª Vara do Trabalho de Erechim e deverão aguardar conectados até a sua efetiva admissão para ingressar na sala de audiência, o que irá ocorrer somente quando iniciar a respectiva solenidade. A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa(s) e documentos pelo sistema do processo judicial eletrônico até a audiência. Na audiência serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT. O NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 844 DA CLT. O NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. As partes  se assim desejarem, poderão participar da solenidade no escritório do seu advogado, mas de forma a garantir que o depoimento seja sempre tomado em isolamento. As testemunhas deverão estar em local apropriado que garanta seu isolamento, independentemente de notificação pelo Juízo, sendo que eventual impossibilidade de acesso deverá ser justificada e comprovada. Registre-se que, a qualquer tempo, poderão as partes apresentar proposta de acordo. Intime-se o procurador da parte autora, ficando este responsável pela ciência de seu constituinte, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006 e art. 19, § 4º, da Resolução nº. 185/2017 do CSJT. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s). No caso de ser necessária a(s) notificação(ões) da(s) ré(s) para apresentar defesa(s) escrita(s), por meio dos correios, determino que tal(is) notificação(ões) ocorra(m) por meio de carta registrada com aviso de recebimento. O processo poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26050516365876200000187562661. Caso ocorram dificuldades de conexão antes ou durante a audiência, a parte poderá entrar em contato com a secretaria pelos telefones (54) 3520-7610 ou (54) 98405-7003 (plantão). i.s ERECHIM/RS, 07 de maio de 2026. DEISE ANNE LONGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MARIA PINA LAYA

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