Processo 0020336-29.2026.5.04.0761
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TAQUARI ATOrd 0020336-29.2026.5.04.0761 RECLAMANTE: JESSICA LARA LOPES RECLAMADO: NERY FRUHAUF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d03c93 proferida nos autos. I. DECISÃO TUTELA ANTECIPADA. JESSICA LARA LOPES ajuiza ação trabalhista com pedido de tutela de urgência antecipada em face de NERY FRUHAUF. Alega que foi contratada em 17/12/2025 para exercer a função de “trabalhador da avicultura de postura”, com salário base de R$1.884,75, aduzindo que sua CTPS foi formalizada apenas em 09/01/2026. Diz que o contrato permanece ativo, mas que a manutenção da relação de emprego tornou-se insustentável. Aponta a ocorrência de graves faltas patronais aptas a ensejar a rescisão indireta (art. 483 da CLT), tais como jornada exaustiva sem o correto registro e pagamento, acúmulo de funções, rigor excessivo e assédio moral praticado pelo superior hierárquico Frederico, além de ausência de fornecimento de alimentação nas jornadas extrapoladas. Diante de tais fatos, pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência a expedição liminar de alvará judicial para liberação dos depósitos do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego e a concessão de dispensa do comparecimento e da prestação de serviços nas dependências do reclamado, com fulcro no art. 483, § 3º, da CLT. Decido. Permite a lei a antecipação do provimento jurisdicional, mediante concessão de tutela provisória, quando atendidos os requisitos elencados pelo legislador, nos arts. 300 e 311 do CPC. Na tutela de urgência, os elementos devem evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na tutela de evidência, exige-se prova documental adequada e suficiente dos fatos constitutivos do direito pretendido e tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, ou não tenha o réu oposto prova capaz de gerar dúvida razoável. Ou, ainda, quando ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto intuito protelatório da parte. O art. 769 da CLT autoriza, no processo laboral, que se tome de empréstimo os dispositivos legais supramencionados, ainda mais quando a medida foi instituída no direito processual em compasso com os reclamos de sua efetividade e celeridade, visando a atender situações de defesa de um direito periclitante, que não pode se sujeitar aos retardos presentes no procedimento ordinário de entrega da prestação jurisdicional final. No caso em análise, após detido exame das alegações inaugurais, verifica-se que não se encontram preenchidos os requisitos legais autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela. A pretensão de expedição liminar de alvarás para o levantamento do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego pressupõe a extinção do contrato de trabalho por culpa do empregador. Ocorre que o pedido principal da presente lide é justamente o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, matéria que constitui o próprio mérito da demanda. Os fatos narrados na exordial — tais como assédio moral por parte de superior hierárquico, alteração fraudulenta de cartões de ponto, jornadas extenuantes e acúmulo de funções — são graves, porém dependem de cognição exauriente e dilação probatória ampla. Trata-se de alegações unilaterais da parte autora que necessitam ser submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB/88). Não há, neste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.