Processo 0020337-30.2026.5.04.0012

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020337-30.2026.5.04.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020337-30.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA TORRES ENCINA RECLAMADO: UNISERV - UNIAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8d64e proferido nos autos. Vistos, etc.  1 - Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pela parte reclamada. 2 - Cancele-se a perícia designada, pois a 1a reclamada informa que já pagava o adicional em grau máximo. 3 - Ciência à parte autora da(s) defesa(s) e documentos juntados para se manifestar, querendo, sob pena de preclusão. Prazo 10 dias. 4 - Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 24/08/2026, às 9h15,  NA MODALIDADE PRESENCIAL, na sala de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 1 - 2° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90110-904.  A parte que, eventualmente, não comparecer, será declarada confessa quanto à matéria de fato na forma da súmula n. 74, I do TST. As partes ficam cientes que estão intimadas para prestar depoimentos pessoais sob pena de confissão, na pessoa do procurador, porquanto a intimação de atos desta forma é considerada pessoal (Lei nº 11.419/2006 art. 5º, §6º).  Na forma do art. 825-H, §§ 2º e 3º  da CLT e 455 do CPC, as testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação e não são intimadas pelo Juízo, salvo se comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC, dentro do prazo legal estipulado no referido artigo. Ressalto que o CNJ na decisão no PP 0003504-72.2022.2.00.0000, determina a retomada das audiências e sessões presenciais, admitindo-se o modelo telepresencial apenas por exceção. No mesmo sentido, o atual texto do art. 9º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 3.857, de 15/10/2020. Da mesma forma, o CNJ no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002260-11.2022.2.00.0000 julgado em 10/11/2022 assim fixou: 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão, a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.  A participação de testemunha de forma telepresencial deverá ser requerida em até cinco dias úteis antes da data da audiência, com pedido fundamentado, e somente será deferida após a expressa manifestação do Juízo, desde que comprovado que resida fora da comarca. As partes e procuradores devem comparecer presencialmente por não ser feito que tramita pelo Juízo 100% digital. 5 - Sem prejuízo do prazo em andamento e audiência designada, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. PORTO ALEGRE/RS, 07 de maio de 2026. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNISERV - UNIAO DE SERVICOS LTDA - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

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