Processo 0020338-50.2023.5.04.0002

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020338-50.2023.5.04.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA ROT 0020338-50.2023.5.04.0002 RECORRENTE: CARLOS FREDERICO KAMPMANN DE NADAL E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS FREDERICO KAMPMANN DE NADAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f89693 proferida nos autos. ROT 0020338-50.2023.5.04.0002 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CARLOS FREDERICO KAMPMANN DE NADAL DIEGO PAIM MENDES (RS97927) PAULO RICARDO DIAS DE MORAES (RS100913) Recorrido:   Advogado(s):   AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. ANTONIO LOPES MUNIZ (SP39006)   RECURSO DE: CARLOS FREDERICO KAMPMANN DE NADAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id 9d858be; recurso apresentado em 12/02/2026 - Id fc960e5). Representação processual regular (id 10c2e0f). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Questão JT: NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DA ORDEM DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação dos art. 822 da Consolidação das Leis do Trabalho; arts. 369, 370 e 794 do Código de Processo Civil. - divergência jurisprudencial. O trecho transcrito do acórdão principal nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) Assim constou na ata de audiência (ID. 27cf4fc - Págs. 3-4):   [...] A procuradora do reclamante requer a oitiva de sua testemunha antes da preposta em razão de compromissos profissionais da mesma. Indefiro, uma vez que esta justificativa não isenta o comparecimento da testemunha. Registro que a testemunha se encontra presente na sala virtual. Registro o protesto da procuradora do reclamante. [...] Neste momento, verifica-se que que a testemunha convidada pelo reclamante não encontra-se na sala de audiência. Passo a oitiva da testemunha da reclamada. [...] A patrona do reclamante requer o adiamento da audiência já que a testemunha informou neste momento através do celular que está aguardando o atendimento de um médico. Indefiro já que a testemunha estava presente na sala de audiência e a justificativa para sua saída não encontra respaldo legal para adiamento da audiência ( art. 822 da CLT). Neste momento a testemunha acessa a sala de audiência virtual. Contudo, deixo de ouvi-la uma vez que não estava presente e sob o controle do magistrado enquanto a realização da sessão. Registro o protesto da procuradora do reclamante. [...] Em sentença o Magistrado da origem consignou (ID. 8c28cff - Pág. 3):   A testemunha George Henry Pickerell IV estava presente, por videoconferência, no início da audiência de 07/11/2024, ID. 27cf4fc. Porém, no momento adequado para a sua oitiva, a mesma havia se desconectado da Plataforma Zoom, pois, como mencionado pela Patrona, estava realizando visitas a médicos e, por certo, o Juízo estava atrapalhando compromissos que julgava mais importantes. Inclusive, o reclamante requereu que a testemunha fosse ouvida entre os dois depoimentos pessoais, na esperança de que as formalidades do ato fossem moldáveis à agenda pessoal da testemunha que não se mostra minimamente zelosa para com o múnus público que lhe foi conferido. A conduta é…

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