Processo 0020339-28.2025.5.04.0014
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020339-28.2025.5.04.0014 RECLAMANTE: VAGNER DA SILVA GLAPINSKI RECLAMADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5014e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: Face ao exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por VAGNER DA SILVA GLAPINSKI, a quem se concede o benefício da justiça gratuita, em face de SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, TRANSAMAZONIA - TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA., TRANSTOL TRANSPORTES LTDA, UNEP TRANSPORTES LTDA, VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA, TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA., ASGEL - ASSIS GURGACZ EMPREENDIMENTOS LTDA, GEO RURAL AGROPECUARIA LTDA., PANORÂMICA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, HOSPITAL SAO LUCAS DE CASCAVEL LTDA, ANGELS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, MASTER VIDEO PRODUÇÃO LTDA., CANAL 21 COMUNICACOES DO PARANA LTDA, A N CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, FUNDACAO ASSIS GURGACZ, ASSIS GURGACZ e NAIR VENTORIN GURGACZ para condenar as empresas reclamadas de forma solidária e os sócios reclamados de forma subsidiária, a pagarem/satisfazerem, nos termos da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação de sentença: ressarcimento do valor de R$ 73,40 descontado na rescisão;FGTS de outubro de 2023, acrescido de 40%;horas extras consideradas as excedentes ao limite de 7 horas e 20 minutos diárias e 44 semanais, com adicional praticado pela primeira ré e reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salário, férias com 1/3 e aviso prévio, de forma direta até 19/03/2023 e pelo aumento da média remuneratória a partir de 20/03/2023;tempo faltante para completar o intervalo intrajornada de 30 minutos como extra, com adicional de 50%;tempo faltante para completar o intervalo entrejornadas de 11 horas como extra, com adicional de 50%;tempo faltante para completar o intervalo intrasemanal de 35 horas como extra, com adicional de 50%;diferenças de adicional noturno, observada a hora reduzida noturna, inclusive sobre eventuais horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, nos termos da Súmula 60 do TST, com reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salário, férias com 1/3 e aviso prévio, de forma direta até 19/03/2023 e pelo aumento da média remuneratória a partir de 20/03/2023;FGTS acrescido de 40% sobre as verbas de natureza salarial deferidas;indenização pelos gastos com uniforme;indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00. Os valores apurados a título de FGTS deverão ser depositados em conta vinculada, restando autorizada a posterior liberação. Custas de R$ 400,00 sobre o valor de R$ 20.000,00 que ora se atribui à condenação, pela reclamada. Honorários advocatícios na forma do item 12 da fundamentação. Autorizados os descontos fiscais e previdenciários. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. Sonia Maria Pozzer Juíza do Trabalho SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES COLETIVO SERRA AZUL LTDA. - MASTER VIDEO PRODUCAO LTDA. - VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA - ASSIS GURGACZ - TRANSTOL TRANSPORTES LTDA - HOSPITAL SAO LUCAS DE CASCAVEL LTDA - GEO RURAL AGROPECUARIA LTDA. - FUNDACAO ASSIS GURGACZ - ANGELS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - ASGEL - ASSIS GURGACZ EMPREENDIMENTOS LTDA - SOLIMOES…
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