Processo 0020340-38.2023.5.04.0772
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020340-38.2023.5.04.0772 RECLAMANTE: DOUGLAS CORREA MEINEN RECLAMADO: MJR REFRIGERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb64b99 proferido nos autos. Vistos. Mantenho o despacho de ID 783a652. Em que pesem as razões expostas pela reclamada na petição de ID cd1de7b, é entendimento deste Juízo que a inclusão em folha de pagamento não substitui a constituição de capital, porque a situação da empresa pode ser alterada enquanto devida a obrigação. Nesse sentido, os seguintes julgados da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PENSÃO MENSAL. Situação em que deve ser mantida a constituição de capital, independentemente do pedido de inclusão em folha de pagamento, considerando que tal ato não garante o pagamento do valor integral devido.(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0137500-12.2005.5.04.0030 AP, em 11-12-2024, Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Nos termos do art. 533 do CPC, é necessária a constituição de capital que garanta renda que assegure o pagamento da pensão mensal. A inclusão em folha de pagamento não substitui a constituição de capital, sendo mera faculdade do juiz. Agravo de petição da executada não provido.(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020795-94.2019.5.04.0302 AP, em 19-04-2024, Desembargador Luis Carlos Pinto Gastal) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INCLUSÃO DE PENSÃO MENSAL EM FOLHA DE PAGAMENTO. 1. O entendimento desta SEEx aponta no sentido de que a inclusão da pensão mensal devida ao credor em folha de pagamento não substitui a obrigação à constituição de capital. 2. A substituição dessa garantia consiste em faculdade do juízo (art. 533, § 2º, do CPC) e não em direito subjetivo do devedor. 3. Agravo não provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020377-60.2023.5.04.0030 AP, em 28-07-2023, Juiz Convocado Marcelo Papaleo de Souza) AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. A inclusão da pensão mensal em folha de pagamento não substitui a constituição de capital, que é uma garantia do cumprimento da obrigação, sendo a sua substituição uma faculdade do juízo. Recurso provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020845-73.2016.5.04.0772 AP, em 16-06-2023, Desembargador Rosiul de Freitas Azambuja) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA GARANTIA DE PENSÃO MENSAL. LEGALIDADE DA MEDIDA. 1. Nos termos do artigo 533 do CPC, é legítima a determinação judicial de constituição de capital na fase de execução para garantir o pagamento de pensão mensal, ainda que não prevista expressamente na sentença exequenda. A providência visa assegurar o cumprimento de obrigação de trato sucessivo, com parcelas vincendas, e não configura afronta à coisa julgada. A substituição da constituição de capital por inclusão em folha de pagamento é medida excepcional e, conforme entendimento majoritário desta Seção Especializada em Execução, não oferece garantia suficiente ao cumprimento da obrigação alimentar. 2. Negado provimento.(TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020313-55.2020.5.04.0030 AP, em 24/10/2025, Desembargadora Lucia Ehrenbrink) Diante disso, deverá a reclamada indicar bens imóveis…
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