Processo 0020340-44.2023.5.04.0382

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020340-44.2023.5.04.0382
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PAULO LUCENA ROT 0020340-44.2023.5.04.0382 RECORRENTE: GILMAR ROSA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: GILMAR ROSA DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb0d702 proferida nos autos. ROT 0020340-44.2023.5.04.0382 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 6.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (RS57360) Recorrido:   Advogado(s):   GILMAR ROSA DE SOUZA ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540)   RECURSO DE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/09/2025 - Id 7552b18; recurso apresentado em 23/09/2025 - Id 1f3426d). Representação processual regular (ids 787dc1e; d2256db). Preparo satisfeito (ids 06a1768; 4d6eaf2).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: (...) Em depoimento pessoal, o autor afirmou que "nos acionamentos de sobreaviso, registrava o período trabalhado; que a única escala de sobreaviso mantida pela ré tem início às 18h; que ocorria de ser acionado entre 17h e 18h, ocasiões nas quais eram registrados os períodos de trabalho;  (...) De outro lado, está comprovado, de modo uníssono, que, a despeito do sobreaviso ser computado a partir das 18h, o empregado já estava nessa condição desde as 17h, de modo que confirmada a tese autoral, sendo devidas as diferenças de horas de sobreaviso, tal como condenação ditada na origem.    Não admito o recurso de revista no item. A controvérsia foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria. Ao concluir que as condições de fato superam os registros formais efetuados, o acórdão estabelece contexto fático probatório insuperável pela tese recursal. De outra parte a alegada violação à Súmula 428 é inovatória no contexto da lide. Nos termos da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie. Nego seguimento ao recurso de revista.    CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (fsj) PORTO ALEGRE/RS, 20 de julho de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN - GILMAR ROSA DE SOUZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados