Processo 0020341-62.2025.5.04.0122

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020341-62.2025.5.04.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Grande
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020341-62.2025.5.04.0122 RECLAMANTE: ANA CRISTINA DA ROSA FEIJO RECLAMADO: PREMIUM CUIDADOS EM DOMICILIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067cd3c proferido nos autos. Concluso por: SANDRO DA SILVEIRA CARVALHO, em 04/05/2026     Vistos, etc. Tendo em vista a improcedência da ação em face da 2ª reclamada, nos termos da decisão de ID b20fdef, retifico a autuação, neste ato, para excluir HOME ANGELS BRASIL FRANQUIAS LTDA do polo passivo do presente feito. Em atenção ao disposto na nova redação do artigo 878 da CLT, no prazo abaixo assinado, deverá a parte autora manifestar-se sobre o interesse em, liquidada a sentença, dar início à execução, ficando ciente que, silenciando, será presumido que pretende promover a execução, como consequência lógica do próprio ajuizamento da ação e pela aplicação do princípio da razoabilidade. Sem prejuízo, intime-se a parte reclamada para que proceda à anotação do contrato de trabalho da CTPS Digital do reclamante, no prazo abaixo assinado, nos termos da sentença de ID determinado na sentença de ID b20fdef. Observe a Secretaria o disposto no § 1º do art. 39 da CLT na hipótese de descumprimento.   Apresentem as partes a conta de liquidação, no  prazo previsto no art. 879 da CLT de 10 dias, observando os critérios abaixo indicados, salvo disposição expressa em contrário na sentença liquidanda: 1. Forma de elaboração dos cálculos: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema PJE-CALC. Na hipótese de utilização de outros sistemas habitualmente utilizados, as partes e contadores nomeados deverão apresentar as planilhas de cálculo acompanhadas do Resumo da atualização do cálculo pelo do PJE-CALC, utilizando-se o Novo Cálculo Externo, com o envio do arquivo PJC através do sistema PJe, para futura importação. Para que tal funcionalidade fique habilitada é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Nessa opção, escolher arquivo, deve ser anexado o arquivo PJC referente ao processo. Caso não seja possível a juntada do arquivo PJC aos autos, este deverá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço varariogrande_02@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria da Vara. 2. Atualização Monetária e juros: Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs nºs 58 e 59, bem como com a superveniente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.905/2024, respeitada, por evidente, eventual coisa julgada material formada nos autos quanto ao tema juros e correção monetária: a) Na fase pré-judicial, deverá ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação; b) A partir do ajuizamento da ação até o dia 29/08/2024, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), vedada sua cumulação com outros índices de correção ou com juros moratórios, uma vez que se trata de índice composto (atualização monetária e juros), conforme fixado pelo STF na Rcl 46023/MG; c) A partir de 30/08/2024 (vigência da Lei 14.905/2024), com…

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