Processo 0020341-73.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0020341-73.2026.8.27.2729/TO AUTOR : ABRAÃO MADALENO MODESTO DA SILVA ADVOGADO(A) : PHILIPE BRAGA PINTO (OAB TO008829) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por ABRAÃO MADALENO MODESTO DA SILVA em desfavor de REALIZE CONSORCIO E INVESTIMENTOS LTDA e ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA , pelos fatos e fundamentos dispostos no evento 01. Aduz a parte autora em síntese, que realizou contrato com as requeridas e que, após alguns meses percebeu desvantagens nas cláusulas pactuadas. Ao final, além dos pedidos principais, requer a concessão de Tutela Antecipada para suspender os pagamentos e abstenção da inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes. Documentos anexados no evento 01. É o breve relato. DECIDO. I - DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA CONCEDO em face da parte requerente a gratuidade da Justiça, em razão dos documentos anexados ao EVENTO 1, presumindo-se a hipossuficiência alegada, ressalvada a possibilidade de revogação e/ou impugnação. II - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO Diante da hipossuficiência técnica e informativa da autora quanto à matéria em análise, com fundamento no artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal e artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, CONCEDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SEU FAVOR , a fim de facilitar a defesa de seus direitos, conforme determinação constitucional e legal. III - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA O Código de Processo Civil contempla a tutela provisória em seu Livro VI e dispõe, especificadamente, acerca da tutela de urgência em seu artigo 300, nos seguintes termos, abaixo transcritos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, verifica-se que para sua concessão é necessário que as alegações formuladas pela parte requerente e os elementos que instruem a sua inicial sejam prova suficiente para conduzir o Juízo a acreditar que ela é titular do direito disputado. Imperioso, ainda, que a parte demandante comprove receio fundado, não podendo o magistrado conceder a medida quando houver um risco improvável, remoto, ou que resulte de temores subjetivos. É necessária uma situação objetiva de risco, atual ou iminente. Em sede de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida antecipatória. Em análise detida aos autos, tenho que, em exame de cognição sumária, não é possível chegar a um juízo inequívoco acerca dos fatos narrados, sendo necessária a dilação probatória. No caso, não vislumbro, de imediato, a possibilidade de deferimento da medida pleiteada, uma vez que os argumentos corroborados as provas anexadas pela parte autora no evento inicial não possuem força suficiente para conferir-lhes tal atributo, pelo menos nesta fase processual. Posso melhorar e alongar o parágrafo mantendo o teor técnico e a clareza. Seguem duas versões — uma mais formal e outra mais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.