Processo 0020342-46.2026.5.04.0305
TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO CumPrSe 0020342-46.2026.5.04.0305 REQUERENTE: PATRICK DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: BAVIERA GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65bb8 proferido nos autos. GO Vistos, etc. Defiro o processamento do presente Cumprimento Provisório de Sentença. Cadastrem-se, nestes autos, os mesmos procuradores habilitados no processo principal. Informem expressamente as partes se possuem interesse na apresentação de cálculos de liquidação, no prazo de 2 dias, cientes de que no silêncio serão os autos encaminhados a contador a ser nomeado pelo Juízo. Manifesto o interesse, terá a parte prazo de 20 dias, a contar da manifestação, para a apresentação da conta, independentemente de nova intimação. Atentem as partes que, manifesto o interesse na apresentação de cálculos por uma das partes, e a fim de evitar tumulto processual, deverão as demais se absterem de apresentar a conta, aguardando oportuna intimação para manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Fica desde já determinado que, no silêncio dos interessados ou havendo divergências, a conta de liquidação será elaborada pelo(a) contador(a) JOÃO DÉCIO MOSSMANN, com prazo de 20 dias para entrega de seu trabalho. As partes devem observar os critérios que seguem, à exceção dos fixados na sentença, que deverão ser considerados: - Considerando que, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, o STF fixou critérios de juros e correção monetária na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e na correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, "até que sobrevenha solução legislativa", e que sobreveio a edição da Lei 14.905/24, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, com eficácia ‘erga omnes’, a qual já vem sendo adotada na seara trabalhista, conforme decisões recentes do C. TST, a exemplo do julgamento do RR-1001183-85.2014.5.02.0464 (1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 07/01/2025), passo a adotar os seguintes critérios para atualização monetária e juros dos débitos trabalhistas: I - na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E acumulado com os juros TRD do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991; e II - na fase judicial: a partir do ajuizamento da ação e até 29/08/2024, somente a SELIC, sem outros critérios de correção monetária ou juros; e a partir de 30/8/2024, incidirão o IPCA e os juros de mora, estes últimos conforme a “taxa legal”, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. - Tratando-se a reclamada principal de Fazenda de Pública, deve ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária, com juros aplicáveis à caderneta de poupança a contar do ajuizamento da ação, conforme Orientação jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do TST e Tema repetitivo 810 do STF, tendo em vista que a decisão proferida pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59, integrada pelo teor dos Embargos de Declaração, excepciona expressamente as dívidas da Fazenda Pública (item 5 da ementa); - Retenções fiscais e previdenciárias deverão ser realizadas, ainda que nada conste na decisão liquidanda a respeito (Súmula 25 do TRT da 4ªR); - Atualização monetária pro rata die a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.