Processo 0020342-57.2026.5.04.0851

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020342-57.2026.5.04.0851
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santana do Livramento
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATOrd 0020342-57.2026.5.04.0851 RECLAMANTE: ANGELO PEDRO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: J JOSE POSADA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d962a84 proferido nos autos. Vistos em gabinete.   1. Recebimento. Recebo a petição inicial e defiro a tramitação do feito pelo RITO ORDINÁRIO. 2. Processamento. Considerando o princípio da celeridade processual, e, objetivando o cumprimento da Meta no 2 do Conselho Nacional de Justiça, devidamente autorizado pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região, deixo de designar audiência inicial e DETERMINO: a) a citação da parte RÉ (via e-carta, com AR e, quando necessário, ou cogente, respectivamente, através de oficial de justiça e Domicílio Eletrônico) para, sob pena de revelia, observado o prazo previsto no artigo 335 do CPC: a.1) apresentar sua defesa e documentos que acompanham no Sistema PJe, sob pena de revelia; a.2) apresentar, em petição autônoma, eventual proposta conciliatória; a.3) requerer, querendo, sob pena de preclusão, a expedição de ofícios que entender pertinentes, devendo informar, preferencialmente, o e-mail, o telefone, ou o endereço completo do destinatário (inclusive com CEP, sob pena de indeferimento); a.4) esclarecer se tem interesse na produção de outras provas, especificando as questões de fato controvertidas que serão objeto de elucidação por meio daquelas, bem como, os meios de prova de que pretende se valer para este efeito. A ré fica desde já ciente de que a inércia será interpretada como desinteresse, e, nesse caso, haverá o encerramento da fase de instrução, independentemente de designação de sessão de audiência para essa finalidade. a.5) diante do requerimento deduzido na petição inicial, no sentido de que seja adotado o “Juízo 100% Digital”, previsto na Resolução do CNJ nº 345, de 09/10/2020, a reclamada, no mesmo prazo para apresentação da contestação, deverá manifestar-se sobre a concordância com a opção do autor pelo Juízo 100% digital, sendo que seu silêncio será interpretado como aquiescência com a referida tramitação.  Observo  que nesta Unidade Judiciária todas as intimações são realizadas pelo sistema E Carta, por Oficial de Justiça ou pelo  DEJT, inclusive nos processos que tramitam pelo Juízo 100% digital. a.6) Fica a ré ciente de que o prazo para apresentar a contestação começará a fluir a partir de sua intimação, quando realizada pelo sistema e-carta, a partir da certificação nos autos eletrônicos, quando o ato se realizar por mandado ao oficial de justiça. 3. Apresentada a defesa ou decorrido o prazo assinado, a INTIMAÇÃO da parte AUTORA para, no prazo de 15 dias: 3.1) manifestar-se sobre a defesa e eventual proposta conciliatória apresentada pela parte ré; 3.2) requerer, sob pena de preclusão, a expedição de ofícios que entender pertinentes, devendo informar, preferencialmente, o e-mail, o telefone, ou o endereço completo do destinatário (inclusive com CEP, sob pena de indeferimento). 3.3) esclarecer se tem interesse na produção de outras provas, especificando as questões de fato controvertidas que serão objeto de elucidação por meio daquelas, bem como, os meios de prova de que pretende se valer para este efeito. A parte autora fica desde já ciente de que a inércia será interpretada como desinteresse, e, nesse caso, haverá o encerramento da fase de instrução,…

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